Enquete do PL 420/2022

Resultado

Resultado parcial desde 03/03/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 127 54%
Concordo na maior parte 11 5%
Estou indeciso 2 1%
Discordo na maior parte 13 6%
Discordo totalmente 80 34%

O que foi dito

Pontos mais populares

Independente de quanto a mãe ganhe, o pai precisa ajudar na criação do filho, que além da alimentação, gera gestos com escola, remédios, roupas, lazer, agua, luz , Internet...

Maria Neide da Silva Rosendo Conta 12/05/2022
19

Infelizmente não todas mas muitas mulheres vivem de pensão alimentícia. Em vez de dinheiro a justiça tinha que reverter o valor em alimentos, remédio vestimenta e educação. E só assim muitas iriam tomar vergonha na cara e caçar um trabalho

Leandro Silva Henrique 22/11/2022
39

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 39 encontrados.

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  • Ponto positivo: Sou pai, vejo nesses debates e avaliações citando a "mãe" está em pontos negativo e injustiçada, sou pai e quero meu filho, pago 34,09% do salário mínimo, exijo que a mãe pague pelo menos o que eu pago. Não é questão de ser "mãe", é questão de ser justo. Sou pai e quero meu filho, e que a mãe pague por isso, haja visto que quem tem direito é criança.

    BRUNO SANTANA MACHADO 25/12/2024
    1
  • Ponto positivo: SO vejo Ponto positivo vai acabar com as injustiças e vingança por parte das mães cometidas aos pais nesse Brasil. Aprovem esse projeto de lei.

    Rodrigo Kede 02/08/2024
    1
  • Ponto positivo: Vamos legislativo aprovar essa lei e acabar com a injustiça do Brasil para os pais. Hoje termos a guarda compartilha, onde o pai também fica com o filho durante a semana e nos finais de semana. Por isso o gasto e muito maior ao pai, porque paga a pensão e mais as de pesas do filho em sua residência também são maiores e ainda tem que pagar a pensão. Muito justo, parabéns quem teve a iniciativa de legislar sobre esse assunto.

    Kamila Teixeira 01/08/2024
    4
  • Ponto positivo: Sou mãe e concordo totalmente com essa lei. As mulheres precisam entender que o dinheiro não são para elas, mas sim para a criança. Se por ventura a mãe não tiver condições financeiras para cuidar dos filhos, deixa com o pai e paga pensão para ele. o Brasil precisa mudar as leis para os pais, porque o pai paga pensão e ainda a mulher não deixa ele ver o seu filho. A sociedade mudou hoje tem pais melhores do que as mães. Meu filho fica na casa do pai e guarda compartilha e tudo tranquilo.

    Amanda Borges 24/07/2024
    8
  • Ponto positivo: Boa noite, legislativo! Gostaria de pedir aprovem essa lei e vamos andar para frente, já conseguirmos a guarda compartilha. Hoje no Brasil os homens já ficam e cuidam dos seus filhos as vezes ate melhor do que as mães, meu ex- marido cuida muito melhor do que eu. Então vamos parar de usar os filhos para atingir os pais, o direito e dos filhos. Acho legal 30% do salário mínimo, porque as despesas ficam na maioria com os pais e ainda tem que pagar a pensão por causa da lei. Aprovem, aprovem

    Michelle Morais 19/07/2024
    9
  • Ponto positivo: Começo em dizer que sou mãe e separada, trabalho e divido as despesas com o pai, que paga a pensão. E a minha pensão é de 15%, não falta nada para a minha filha que ambos não deixamos. Por isso aprovem essa lei logo que é justo o pai pagar a pensão de acordo com o salário mínimo a renda liquida dele da menos que o salário mínimo, então a minha filha fica no prejuízo. Por favor relator de o seu parecer a favor e vamos passar logo para o senado aprovar. Obrigada legislativo mais 15% na pensão.

    Simone Carvalho 19/07/2024
    10
  • Ponto positivo: Por favor deputados aprovem essa lei, vamos melhorar a situação dos pais nesse pais, muitos formam novas famílias e cuida de seus filhos com a guarda compartilha e tem um gasto muito maior que o da mãe, que também forma outra família. Se a mãe trabalha, tem emprego publico, isso significa que nunca ira ficar desempregada, as vezes o pai ganha menos que a mãe e ainda e obrigado a pagar a pensão, mesmo tenho que comprar tudo novamente para o filho e mais as despesas da casa.Vamos legislativo.

    Dra.Carina Escodino 18/07/2024
    13
  • Ponto positivo: Legislativo vamos aprovar logo essa lei de 30% do salario mínimo, acho que e o ideal, mesmo porque o pai paga a pensão e como hoje no Brasil e a guarda compartilha o que eu acho que e o justo, tanto para com o pai e quanto para a mãe dividir os cuidados com o filho, mas por outro lado, tem essa questão da pensão, sendo a guarda compartilha, o pai gasta muito mais do que a mãe, porque ele tem as despesas com a casa e também as despesas com a criança, porque também fica mais tempo em sua casa.

    Luiz carlos carneiro 18/07/2024
    12
  • Ponto positivo: Acho ótima essa lei tem que se aprovada imediatamente. As mulheres são vingativas e manipuladoras vão para justiça pedir mais e mais pensão. A criança sempre estudou em colégio publico separou coloca em colégio particular um absurdo. As mulheres reclamam das despesas do filho, tem opção deixa com o pai ou simples não tenha filhos. O que não pode e usar a criança para perturbar a vida de um ótimo pai porque tem inveja e gosta ainda. Com essa lei a justiça vai colocar um ponto final nisso.

    Julia Ribeiro 18/07/2024
    11
  • Ponto negativo: Isso é um absurdo em uma sociedade moderna. Onde a separação muitas vezes não é culpa do homem que tem dificuldade para constituir uma nova família por ter quase metade se sua renda comprometida em um país que se diz "igualitário" onde nem emprego e dignidade da pessoa humana que consta na constituição é cumprido. É fácil para um Deputado que ganha mais de 20 mil reais fazer isso, quero ver com o salário mínimo que mal dá para viver. POLÍTICOS INJUSTOS !

    Felipe nunes de oliveira 08/01/2024
    5
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  3. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  4. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  5. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  6. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei