Enquete do PL 388/2022
Altera o art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências, para proibir a destruição e inutilização dos instrumentos apreendidos em atividades de mineração, extração de madeira e relacionadas ao meio ambiente, destinando-os para instituições públicas.