Enquete do EMP 18 => PL 442/1991

Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo: Art. XXX Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão criar, por lei própria, instituição responsável pela regulamentação, licenciamento e exploração dos jogos de que trata esta Lei, no âmbito de seus respectivos territórios, obedecidas as regras e os princípios previstos nesta Lei.

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