Enquete do EMP 17 => PL 442/1991

Inclua-se os seguintes incisos IV e V ao art. 46 da Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei n. 442, de 1991: “Art. 46.................................................................................................. .............................................................................................................. IV – É proibido aos exploradores de quaisquer modalidades de jogos aceitar bens móveis ou imóveis como garantia de pagamento; V – O pagamento de jogos não poderá ser realizado por meio de penhora de bens e salário”. Inclua-se o seguinte inciso V ao art. 88 da Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei n. 442, de 1991: “Art. 88.................................................................................................. .............................................................................................................. V - Aceitar bens móveis ou imóveis como garantia de pagamento”.

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