Enquete do PL 375/2022

O Projeto de Lei 375/22 define como pessoa com deficiência, para todos os fins legais, os portadores da síndrome de Tourette – transtorno neuropsiquiátrico caracterizado por diversos tiques motores e vocais. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, ressalta que a caracterização como pessoa com deficiência fica condicionada ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Autor do projeto, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) explica que a síndrome de Tourette tem causas genéticas ainda não completamente elucidadas, além de possíveis influências ambientais. “À síndrome estão frequentemente associadas comorbidades como o transtorno obsessivo compulsivo (TOC) e o transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH). Também é frequente a associação a transtornos de aprendizagem, ainda que a maioria das pessoas com a síndrome preserve plenamente a capacidade intelectual”, observa o autor. Ele alerta para a necessidade de ampliar a consciência da sociedade sobre essa síndrome. “É fundamental que, diante de manifestações involuntárias de tiques físicos e vocais e de comportamentos compulsivos, as famílias busquem orientação médica, tanto para o diagnóstico, que é de natureza clínica, como para o início dos tratamentos do distúrbio, que podem vir a se estender por vários anos”, conclui o deputado. Síndrome de Tourette A síndrome de Tourette se caracteriza por tiques múltiplos, motores ou vocais, que persistem por mais de um ano e geralmente se instalam na infância. Na maioria das vezes, os tiques são de tipos diferentes e variam no decorrer de uma semana ou de um mês para outro. Tramitação O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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