Enquete do PL 347/2022

Resultado

Resultado parcial desde 23/02/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 38 38%
Concordo na maior parte 4 4%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 3%
Discordo totalmente 55 55%

O que foi dito

Pontos mais populares

não há pontos positivos nessa proposta, onde acabaria com uma classe trabalhadora que já sofre tanto com as leis que estão em vigor.

Alex Souza Otremba Eiras 29/12/2022
5

As redes obedecem os critérios de pesca de acordo com o tamanho da espécie.... preservando as espécies em desenvolvimento ( menores em tamanho) e capiturando espécies adultas. Infelizmente ocorre a captura de outras espécies de tamanhos menores e de pouco ou nenhum valor comercial. Entretanto, essa captura não chega a 10%, sendo mais presente a captura de lixo folhas e galhos do continente e grande quantidade de plástico. Essa lei vai jogar milhares de pescadores na miséria.

Marcelo Santos 01/12/2022
6

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 23 encontrados.

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  • Ponto negativo: O PL é negativo na íntegra. Se aprovado trará enormes prejuízos às comunidades tradicionais de pesca artesanal e ao respectivo nicho comercial. Toda Lei deve vir ao mundo jurídico de uma Nação para trazer a paz social, o equilíbrio entre Meio Ambiente e a Economia e, jamais, para proibir o trabalho, a renda e o direito à manutenção da vida. O PL 347/22, navega contra a corrente do desenvolvimento econômico sustentável e contra a dignidade da pessoa. Ademais, vai de encontro ao Art. 170 da CF.

    AAMPESP 18/10/2023
    0
  • Ponto positivo: Ao invés de proibir, faça por força de Lei que todo barco de arrasto seja obrigatório repor espécies peixes, e corais, que local seja preservado 24 meses. A aquicultura é capaz de suprir

    Facilitator LSP 13/09/2023
    0
  • Ponto negativo: Respeita os pescadores ,os pesqueiros tem sua localização exata,como vcs explicam biólogos ? sempre ter vida na quelé local?já que o arrasto acaba com tudo igual vcs falam,não era para existir vida no local onde o arrasto passar!só que todas as vezes tem vida na queles mesmo locais,e sempre aumentando!

    Elvis Oliveira 24/08/2023
    0
  • Ponto negativo: A pesca de arasto sustenta milhares de famílias , oque vão fazer com essas famílias se acabarem com a pesca de arasto , vão passar fome ? Isso não tem cabimento essas ong querendo implantar isso . Vai se importa com a draga que trabalha no Porto de santos acabando com o berço do peixe e camarão extraindo lama e juntos ser vivo que se cria no mangue jogando na Bahia de santos mortos isso pode acontecer então ? Aí o pescador que acaba com as espécies ?

    LUCAS OLIVEIRA DOS SANTOS 24/08/2023
    0
  • Ponto positivo: Vale lembrar que essa medida só será efetiva se houve junto um programa efetivo de ensido para alternativas à essa prática, assim como a compreensão dos seus danos. E se for o caso incentivo para outras alternativas de renda em algumas regiões.

    Jeferson Fonseca 28/04/2023
    0
  • Ponto positivo: Arrasto covarde para pessoas sem consciência, para pescador malandro, sim é mais fácil pega tudo oque é bom fica oque não serve vai fora, eles que tirem a preguiça fora e vão pesca com rede de emalhe, 65% do camarão vem do cativeiro, sou pescador de SC, parabéns para os deputados!!

    Marcelo rampa 10/01/2023
    1
  • Ponto positivo: Parabéns Senhor deputado pelo excelente projeto. A pesca de arrasto é a modalidade de pesca que causa impacto negativo os habitats marinhos. As Redes são arrastadas para capturar espécies que vivem próximo ao fundo e, isso destroem ecossistemas e capturam pescados que não possuem ainda o tamanho adequado para comercialização.

    Marcelo firmino de Carvalho 04/01/2023
    2
  • Ponto negativo: Minha opinião é NEGATIVA sobre o Projeto de Lei 347/22 que proíbe a pesca de arrasto, porque nós que trabalhamos com embarcação pequena e tiramos o sustento dessa atividade 100%, vamos passar fome! Então, sou totalmente contra esse Projeto de Lei 347/22.

    UBIRAJARA CABRAL MONTEIRO 30/12/2022
    1
  • Ponto negativo: Esse PL acaba com um meio de sobrevivência de milhares de famílias que dependem desta atividade pesqueira para viver.

    Antônio José Camilo Junior 29/12/2022
    1
  • Ponto positivo: A pesca de arrasto assim como outras são de ações de extração , se fala em impacto ambiental mas até mesmo a nossa higiene pessoal gera impacto, são famílias por todo o Brasil q vive do arrasto, trabalhei por 7 anos em um pesqueiro onde nunca fracassou a pesca , deixei de pescar lá por 2 anos assim q voltei tinha caído pela metade a pescaria, insistimos ali por um tempo e voltou a mesma pesca boa q tinha antes , nisso aprendi q o arrasto mais contribui do q degrada, eu vivi isto.

    ERIVALDO RIBEIRO 29/12/2022
    2
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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.