Enquete do PL 337/2022

Resultado

Resultado parcial desde 23/02/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 20 21%
Concordo na maior parte 2 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 1%
Discordo totalmente 73 76%

O que foi dito

Pontos mais populares

Ary Fruto, parece que não concluiu o ensino fundamental. Metade de Mato Grosso está no bioma amazônico, naturalmente coberto por floresta! E, não esqueça o desastre climático que acontecerá se perdermos mais de 20% da floresta ao todo. Mas, provavelmente o sr. nega as mudanças climáticas e as melhores instituições científicas desse país. Então, o sr. nem mesmo merece opinar nesse assunto.

Protium 17/03/2022
7

Muitas das nascentes que formam vários rios da Amazônia ficam situados na área da atual Amazônia Legal no estado de Mato Grosso. Retirar o estado da Amazônia Legal irá gerar um desastre ambiental incalculável pois ira permitir que desmatamentos de áreas maiores para plantio de alimentos que não alimentam os brasileiros, além afetar diretamente a biodiversidade e contaminar as águas das nascentes dos principais rios. Isso é iniciar a morte da Amazônia.

Diones Krinski 11/03/2022
13

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 16 encontrados.

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  • Ponto positivo: eu moro em guarantã do norte a ultima cidade da 163 e a vegetação aqui e cerrado . eu tenho 300 ha. de cerrado e so posso produzir em 60 ha isso e um absurdo, mas na hora de pagar os impostos tenho que pagar da area toda

    ORION CARLOS MUNARO 28/06/2023
    0
  • Ponto positivo: Moro num municipio com 62% do territorio ocupado com area protegida, dos 38% restantes 1 milhao de ha, 80% sao destinados à preservação privada (ARL) sobrando pra atividade economica, 200 mil ha, com 3 mil km de estradas, 4 mil alunos, 4 mil indios e 3500 familias cadastradas em programas sociais. resumindo: o municipio nao da conta de responder as demandas do seu povo com esse numero de area protegida. tem que sair da amazonia legal sim.

    Robervane Oliveira 18/04/2023
    1
  • Ponto negativo: Não se justifica pensando globalmente e climaticamemte em aumentar área de desmatamento. Otimizar racionalmente o que já é utilizado pela agroindústria é a saída. Inclusive exportações serão prejudicadas face as pressões externas contra o desmatamento. Totalmente correto. Que planeta vai sobrar para as futuras gerações?

    Martha Cheim Jorge 21/09/2022
    0
  • Ponto negativo: Esse projeto é um absurdo, só para aumentar o desmatamento , beneficiar alguns que não ligam para o meio ambiente, só querem plantar, aumentar mais doenças.

    Yasmin Martins 01/09/2022
    1
  • Ponto negativo: Primeiramente gostaria de registrar que não vai ser tirando MT da Amazônia Legal que o bioma passará a não existir mais em seu território. Segundo, diferente do que disse o Sr. Glaucio André, essa alteração implica em deixar de beneficiar nossas indústrias com as políticas de desenvolvimento regional via SUDAM, o que representa menor competitividade do estado no que tange atração de investimentos. Terceiro o mercado externo não olharia para nossos produtos com os mesmo olhos de hoje.

    Alexsandro da Silva 29/07/2022
    1
  • Ponto negativo: Aumenta o desmatamento na região para favorecer um setor que não alimenta a população e é voltado apenas para exportação.

    Antonio Luiz Bittencourt 07/07/2022
    1
  • Ponto positivo: Imagine vc poder usar apenas 20% da sua casa, mas ter que cuidar dela toda. Assim é o proprietário de uma área rural do bioma amazônico. Ninguém mais consegue sobreviver apenas com 20%.

    JAIR GONÇALVES ROCHA FILHO 15/06/2022
    3
  • Ponto positivo: A dinâmica ambiental do Brasil é um caos, a retirada do MT da Amazônia legal implicará no crescimento e desenvolvimento agroindustrial.

    Glaucio André 09/04/2022
    5
  • Ponto negativo: O PL gerará um impacto significativo permitindo o aumento do desmatamento em áreas do bioma amazônico, especialmente por permitir a redução das áreas de reserva legal. Vai de encontro com as políticas de combate às mudanças climáticas. Não faz sentido ser posto em pauta para votação.

    Daniel Medina Corrêa Santos 28/03/2022
    0
  • Ponto negativo: Reduzirá a área que tem de ser protegida nas propriedades rurais no estado Mato Grosso de 80% pra apenas 20%. Vai diminuir as chuvas no Brasil inteiro e estimulará a grilagem.

    Lucas Oliveira 20/03/2022
    1
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  1. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  2. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PL 1005/2026

    Extingue a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), criada pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dispõe sobre a transferência de suas funções.

  6. PEC 3/2026

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/26 altera a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que passaria a considerar apenas o peso do veículo, e não mais o valor de mercado. A proposta, que é apoiada por 204 deputados, está em análise na Câmara dos Deputados. O texto também estabelece um teto para a cobrança do imposto: o valor total não poderá exceder 1% do valor de venda do automóvel. Além disso, a PEC autoriza os estados a criarem descontos para veículos menos poluentes. Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo (Tabela Fipe), com alíquotas que variam entre 1% e 4%. Limites de gastos públicos Além da mudança tributária, a proposta impõe novos limites para despesas da máquina pública: Publicidade: gastos com propaganda institucional de todos os poderes e do Ministério Público — abrangendo União, estados, Distrito Federal e municípios — ficam limitados a 0,1% da Receita Corrente Líquida. Fica proibida a publicidade de caráter promocional ou pessoal. Legislativo e tribunais de Contas: a despesa total desses órgãos (incluindo o Congresso Nacional, Assembleias Legislativas estaduais e a Câmara Legislativa do DF, além dos respectivos tribunais de Contas) não poderá ultrapassar 0,4% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente federativo. Se esses limites forem descumpridos, o órgão ficará proibido de criar novas despesas, conceder reajustes ou contratar pessoal até que se enquadre novamente. Justificativa Os autores argumentam que o modelo atual do IPVA é uma anomalia, pois taxa continuamente um bem que se desvaloriza. Eles citam exemplos de países como Estados Unidos e Japão, onde a tributação considera critérios físicos (como peso) e não o preço. Sobre os gastos públicos, a justificativa aponta para a "inexistência de limite constitucional específico para as despesas do Poder Legislativo e dos tribunais de Contas", o que permite um crescimento orçamentário "desconectado da realidade fiscal". Próximos passos A PEC 3/26 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise da admissibilidade. A proposta será submetida em seguida a uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, e depois segue para apreciação do Plenário. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição