Enquete do PL 321/2022
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para adequar a alíquota da contribuição previdenciária a que se refere o inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, devida pelo segurado aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer ou retornar à atividade por esse regime, à cobertura contra riscos sociais mitigada prevista no § 2º do art. 18 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.