A lei deveria favorecer, em caso de atraso um acordo amigável, ainda mais durante o período de pandemia. Muitas vezes, o inquilo atrasou, mas quer pagar, e o proprietário quer e precisa receber, porém a imobiliária impede qualquer acordo e faz "terrorismo" visando o lucro com multas e juros, adicionados de multas e juros, e novamente multas e juros, somados com honorários advocatícios, mais comissão de um aluguel para alugar a casa para outro inquilino.
Enquete do PL 314/2022
Resultado
Resultado parcial desde 19/02/2022
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
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| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
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| Discordo totalmente | 0 | 0% |
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Ponto positivo: A lei deveria favorecer, em caso de atraso um acordo amigável, ainda mais durante o período de pandemia. Muitas vezes, o inquilo atrasou, mas quer pagar, e o proprietário quer e precisa receber, porém a imobiliária impede qualquer acordo e faz "terrorismo" visando o lucro com multas e juros, adicionados de multas e juros, e novamente multas e juros, somados com honorários advocatícios, mais comissão de um aluguel para alugar a casa para outro inquilino.
Rodrigo Matos 29/07/20220