Enquete do EMP 15 => PL 5284/2020
Altera o § 13 do art. 15 constante do substitutivo do Parecer de Plenário para prever que aos integrantes dos órgãos de segurança pública aposentados ou inativados, bacharéis em direito, com mais 20 anos de efetivo exercício, não será exigido exame de ordem de habilitação da Ordem dos advogados do Brasil para exercer advocacia
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