Os mecanismos de avaliação de competência (avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico) dão margem à subjetividade do avaliador, contrariando o princípio da impessoalidade do art. 37 da CF/1988, em que está implícito a objetividade no trato entre Administração Pública e os administrados.
Enquete do PL 252/2022
Resultado
Resultado parcial desde 16/02/2022
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 3 | 34% |
| Concordo na maior parte | 1 | 11% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 11% |
| Discordo totalmente | 4 | 44% |
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Fábio Alencar
01/06/2023
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Ponto negativo: Os mecanismos de avaliação de competência (avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico) dão margem à subjetividade do avaliador, contrariando o princípio da impessoalidade do art. 37 da CF/1988, em que está implícito a objetividade no trato entre Administração Pública e os administrados.
Fábio Alencar 01/06/20230