Enquete do PL 4491/2021

Resultado

Resultado final desde 15/02/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 49 85%
Concordo na maior parte 3 5%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 6 10%

O que foi dito

Pontos mais populares

O projeto precisa ser aprovado urgentemente. É preciso garantir o direito da população ter acesso à Assistência Judiciária Gratuita como previsto em lei e o direito dos peritos serem pagos pelo seu trabalho.

Andre Henrique de Souza Leite 07/03/2022
4

Não é admissível, cobrar uma perícia Judicial do cidadão que , já teve seu benefício bloqueado, e esta sem receber a alguns meses ainda ter de recorrer a empréstimo para pagar perícia médica , que é uma obrigação do Governo Federal, tem de se aprovar algum projeto que não deixe cobrar as perícias exigidas pelo INSS ou pelo tribunal, temos que respeitar a dor do povo, que ja passa fome., agora para político que ganha 40 mil por mês tem todas as suas despesas custeadas , fica fácil.

Brasil Novo por Caco Siqueira 10/03/2022
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 11 encontrados.

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  • Ponto positivo: A PL 4491/2021 precisa ser aprovada urgentemente, pois além de ser de extrema importância para a garantia do direito do cidadão a ter acesso à assistência judiciaria gratuita, nós peritos sociais e peritos médicos, estamos sem receber os honorários desde outubro de 2021 quando a outra PL encerrou. Não temos dinheiro para trabalhar, para arcar com nossas subsistência e os processos estão acumulando deixando muitas pessoas em situações precárias de sobrevivência, pois dependem destas perícias.

    Elaine de Almeida Pereira 10/03/2022
    0
  • Ponto negativo: Não é admissível, cobrar uma perícia Judicial do cidadão que , já teve seu benefício bloqueado, e esta sem receber a alguns meses ainda ter de recorrer a empréstimo para pagar perícia médica , que é uma obrigação do Governo Federal, tem de se aprovar algum projeto que não deixe cobrar as perícias exigidas pelo INSS ou pelo tribunal, temos que respeitar a dor do povo, que ja passa fome., agora para político que ganha 40 mil por mês tem todas as suas despesas custeadas , fica fácil.

    Brasil Novo por Caco Siqueira 10/03/2022
    3
  • Ponto positivo: A PL 4491/2021, é de caráter social e extremamente necessária para garantia de acesso ao judiciário pela as pessoas mais carente.

    Francisco Paulo Barbosa Jord?o 09/03/2022
    4
  • Ponto positivo: É necessário, o povo hipossuficiente, normalmente impossibilitado para o trabalho e para o seu sustento, inegavelmente não tem condições financeiras para arcar com honorários periciais. Assim, o projeto vem em boa hora e sua aprovação é de extrema necessidade.

    Antonio Amorim 09/03/2022
    4
  • Ponto positivo: O projeto precisa ser aprovado urgentemente. É preciso garantir o direito da população ter acesso à Assistência Judiciária Gratuita como previsto em lei e o direito dos peritos serem pagos pelo seu trabalho.

    Andre Henrique de Souza Leite 07/03/2022
    4
  • Ponto positivo: Somos trabalhadores precisamos da aprovação deste PL c urgência , temos responsabilidades e compromissos a pagar.

    Rosângela Cristina Lopes Álvares 24/02/2022
    3
  • Ponto positivo: É uma forma de motivar os peritos judiciais, pois os mesmos já recebem valores bem ínfimos.

    Marcelo Oliveira 24/02/2022
    2
  • Ponto positivo: É justo a retribuição em espécie dos honorários periciais como forma de justiça social. Considero também como justo o aumento do valor pago atualmente. O ideal ´que se pagasse R$ 1.000,00 em processos com gratuidade de justiça.

    Marcelo Oliveira 24/02/2022
    2
  • Ponto positivo: Preciso que o Presidente da camara dos Deputados despache urgentemente esse PL, estamos aem receber desde novembro.Estou trabalhando de graça, e os juros desses valores, devem ser corrigidos.

    LOIDE ROSANE MACEDO 21/02/2022
    2
  • Ponto positivo: O PL garante o pagamento das pericias por parte dos peritos, que são trabalhadores autonomos, com um conhecimento específico, e que contribui com a decisao judicial no pleito da ação.

    LIDIANE COSTA RIOS OLIVEIRA OLIVEIRA 18/02/2022
    2