Enquete do DVT 18 => PL 6299/2002

Emenda de Plenário nº 9 - A Emenda enquadra a competência estadual para legislar concorrentemente sobre a matéria e não supletivamente - consoante previsto no Art. 24 da CF/88. Acresce a competência dos Municípios para legislar supletivamente sobre o consumo dos pesticidas e de produtos de controle ambiental, seus componentes e afins.

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