Enquete do PL 220/2022

Resultado

Resultado parcial desde 11/02/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 50 85%
Concordo na maior parte 4 7%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 5 8%

O que foi dito

Pontos mais populares

Maravilha , é lógico que a renda do BPC não faz sentido nenhum contar para receber o bolsa fam, se um menor de idade recebe geralmente é porque necessita de acompanhamento diário de 1 dos responsáveis, seja pai e mãe, o valor do BPC o menor de idade que recebe acaba gastando com a demanda necessária dele para saúde, seja terapias médicos etc ... Não há lógica nenhuma o BPC contar para renda per capta! Essa PL deve ser votada positivamente o quanto ants pq existem muitas crianças BPC prejudicad

Ideal Consignados 21/01/2024
9

Eu tenho três filhos dois são especial não posso trabalhar porque eu tenho que cuidar deles porque ninguém quer ficar recebo benefício só de um aí se cortar o que vai ser ser porque um salário mínimo não dá a minha família que ajuda envés de cortar o BPC do povo vcs não diminui os dinheiro dos deputados e aumenta o BPC das pessoas aí sim mais cortar de quem não tem aí é demais

Jane Silva 18/01/2024
7

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 11 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: povo precisa desse benefício estão eu sou a favor

    CARLOS EDUARDO FRANCO 28/10/2024
    0
  • Ponto negativo: Li toda a proposta, o ponto negativo é que engloba apenas crianças e adolescentes que recebem bpc . Meu irmão tem 27 anos, é deficiente, e minha mãe recebia bolsa família, pois tem mais 3 filhos de menor e é mãe solo, paga aluguel, não pode trabalhar, se trabalhar perde o bpc. Recebia o bolsa família, mas houve uma atualização e o bpc entrou no calculo como renda e nisso perdeu , passou 2$ a renda ! Agora, o bpc do meu irmão é usado para tudo ! Isso é justo?

    ALESSANDRA DE JESUS ALVES 31/08/2024
    0
  • Ponto positivo: É mais que justo a proposta. E querer colocar na mesma balança uma pessoa que contribuiu a vida toda com outra que cuida de uma pessoa com deficiência, não trabalha, pq se trabalha perde o benefício! Há outros filhos para cuidar e vive em uma situação de vulnerabilidade. Não é reconhecido pelo seu trabalho de cuidado. Mora de aluguel, mãe solo . Essa é a realidade do nosso Brasil ! Situações invisíveis ao Estado. Não é uma situação para se comparar , é injustiça para todos os lados.

    ALESSANDRA DE JESUS ALVES 31/08/2024
    1
  • Ponto positivo: Como pessoa com deficiência inclusive avaliada pelo próprio INSS, não consigo compreender como o BPC pode fazer parte da renda per capita de alguém que fica impossibilitado de exercer atividade laborais. Onde, gasta a maior parte de seu benefício com medicamentos e mal consegue sobreviver ser excluído do Bolsa família que contribui positivamente para a melhoria da vida dessa pessoa. É lamentável um governo cortar o benefício sem antes avaliar caso a caso.

    MONICA FERREIRA MONTE NOVO GENTILE MUGLIA 29/08/2024
    2
  • Ponto positivo: Ponto negativo é querer receber dois benefícios do governo de uma só vez sem nunca ter contribuído. As pessoas que sempre contribuiram com 180 meses de carência e esperaram obter 62 anos mulheres e 65 anos os homens e recebem um salário mínimo tbm. Acho injusto para todas pessoas que sempre contribuiram recebem o mesmo do que os que nunca contribuiram. Essa é minha opinião. O governo tem dar emprego e não bolsa família.

    TANIA MARIA GONCALVES 11/07/2024
    0
  • Ponto positivo: Eu acho justo um idoso acima de 65 anos e crianças e adultos com deficiência receberem o BPC LOAS COM RENDA PERCAPTA DO PROGRAMA. NAO ACHO JUSTO A FAMILIA RECEBER BOLSA FAMÍLIA JUNTAMENTE COM BPC LOAS. JUNTAR DOIS BENEFÍCIOS DO GOVERNO. NÃO É JUSTO PARA AQUELAS PESSOAS QUE PAGARAM OS 180 MESES DE CARÊNCIA DO INSS E ESPERARAM COMPLETAR 65 ANOS PARA SE APOSENTAR COM UM SALARIO MÍNIMO E UMA PESSOA QUE NUNCA CONTRIBUIU RECEBER DOIS BENEFÍCIOS DO GOVERNO. ESSA É MINHA OPINIÃO.

    TANIA MARIA GONCALVES 11/07/2024
    0
  • Ponto positivo: Pago o plano de saúde dos meus dois filhos e só recebo BPC de 1 cortaram meu bolsa família meus filhos estão passando necessidades e não posso cancelar o plano é deixar eles sem tratamento essa lei ajudará muitas famílias que Deus permita que seja aprovada o quanto antes

    Lenne Aguiar 05/04/2024
    1
  • Ponto positivo: Estou vivendo uma situação complicada meu filho tem seleção alimentar ok o benefício dele não tenho do q reclamar, mais cortou meu bolsa família e eu no posso trabalhar pq tenho q cuidar dele fora que tenho duas filhas e wsta começando o ano escolar e não tenho dinheiro p compra matéria, eu e as meninas não temos direitos?

    CAMILA DE SOUZA OLIVEIRA 04/02/2024
    2
  • Ponto positivo: Maravilha , é lógico que a renda do BPC não faz sentido nenhum contar para receber o bolsa fam, se um menor de idade recebe geralmente é porque necessita de acompanhamento diário de 1 dos responsáveis, seja pai e mãe, o valor do BPC o menor de idade que recebe acaba gastando com a demanda necessária dele para saúde, seja terapias médicos etc ... Não há lógica nenhuma o BPC contar para renda per capta! Essa PL deve ser votada positivamente o quanto ants pq existem muitas crianças BPC prejudicad

    Ideal Consignados 21/01/2024
    9
  • Ponto negativo: Eu tenho três filhos dois são especial não posso trabalhar porque eu tenho que cuidar deles porque ninguém quer ficar recebo benefício só de um aí se cortar o que vai ser ser porque um salário mínimo não dá a minha família que ajuda envés de cortar o BPC do povo vcs não diminui os dinheiro dos deputados e aumenta o BPC das pessoas aí sim mais cortar de quem não tem aí é demais

    Jane Silva 18/01/2024
    7
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  2. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  3. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  6. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei