Enquete do PL 220/2022

Resultado

Resultado parcial desde 11/02/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 50 85%
Concordo na maior parte 4 7%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 5 8%

O que foi dito

Pontos mais populares

Maravilha , é lógico que a renda do BPC não faz sentido nenhum contar para receber o bolsa fam, se um menor de idade recebe geralmente é porque necessita de acompanhamento diário de 1 dos responsáveis, seja pai e mãe, o valor do BPC o menor de idade que recebe acaba gastando com a demanda necessária dele para saúde, seja terapias médicos etc ... Não há lógica nenhuma o BPC contar para renda per capta! Essa PL deve ser votada positivamente o quanto ants pq existem muitas crianças BPC prejudicad

Ideal Consignados 21/01/2024
9

Eu tenho três filhos dois são especial não posso trabalhar porque eu tenho que cuidar deles porque ninguém quer ficar recebo benefício só de um aí se cortar o que vai ser ser porque um salário mínimo não dá a minha família que ajuda envés de cortar o BPC do povo vcs não diminui os dinheiro dos deputados e aumenta o BPC das pessoas aí sim mais cortar de quem não tem aí é demais

Jane Silva 18/01/2024
7

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 11 encontrados.

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  • Ponto positivo: povo precisa desse benefício estão eu sou a favor

    CARLOS EDUARDO FRANCO 28/10/2024
    0
  • Ponto negativo: Li toda a proposta, o ponto negativo é que engloba apenas crianças e adolescentes que recebem bpc . Meu irmão tem 27 anos, é deficiente, e minha mãe recebia bolsa família, pois tem mais 3 filhos de menor e é mãe solo, paga aluguel, não pode trabalhar, se trabalhar perde o bpc. Recebia o bolsa família, mas houve uma atualização e o bpc entrou no calculo como renda e nisso perdeu , passou 2$ a renda ! Agora, o bpc do meu irmão é usado para tudo ! Isso é justo?

    ALESSANDRA DE JESUS ALVES 31/08/2024
    0
  • Ponto positivo: É mais que justo a proposta. E querer colocar na mesma balança uma pessoa que contribuiu a vida toda com outra que cuida de uma pessoa com deficiência, não trabalha, pq se trabalha perde o benefício! Há outros filhos para cuidar e vive em uma situação de vulnerabilidade. Não é reconhecido pelo seu trabalho de cuidado. Mora de aluguel, mãe solo . Essa é a realidade do nosso Brasil ! Situações invisíveis ao Estado. Não é uma situação para se comparar , é injustiça para todos os lados.

    ALESSANDRA DE JESUS ALVES 31/08/2024
    1
  • Ponto positivo: Como pessoa com deficiência inclusive avaliada pelo próprio INSS, não consigo compreender como o BPC pode fazer parte da renda per capita de alguém que fica impossibilitado de exercer atividade laborais. Onde, gasta a maior parte de seu benefício com medicamentos e mal consegue sobreviver ser excluído do Bolsa família que contribui positivamente para a melhoria da vida dessa pessoa. É lamentável um governo cortar o benefício sem antes avaliar caso a caso.

    MONICA FERREIRA MONTE NOVO GENTILE MUGLIA 29/08/2024
    2
  • Ponto positivo: Ponto negativo é querer receber dois benefícios do governo de uma só vez sem nunca ter contribuído. As pessoas que sempre contribuiram com 180 meses de carência e esperaram obter 62 anos mulheres e 65 anos os homens e recebem um salário mínimo tbm. Acho injusto para todas pessoas que sempre contribuiram recebem o mesmo do que os que nunca contribuiram. Essa é minha opinião. O governo tem dar emprego e não bolsa família.

    TANIA MARIA GONCALVES 11/07/2024
    0
  • Ponto positivo: Eu acho justo um idoso acima de 65 anos e crianças e adultos com deficiência receberem o BPC LOAS COM RENDA PERCAPTA DO PROGRAMA. NAO ACHO JUSTO A FAMILIA RECEBER BOLSA FAMÍLIA JUNTAMENTE COM BPC LOAS. JUNTAR DOIS BENEFÍCIOS DO GOVERNO. NÃO É JUSTO PARA AQUELAS PESSOAS QUE PAGARAM OS 180 MESES DE CARÊNCIA DO INSS E ESPERARAM COMPLETAR 65 ANOS PARA SE APOSENTAR COM UM SALARIO MÍNIMO E UMA PESSOA QUE NUNCA CONTRIBUIU RECEBER DOIS BENEFÍCIOS DO GOVERNO. ESSA É MINHA OPINIÃO.

    TANIA MARIA GONCALVES 11/07/2024
    0
  • Ponto positivo: Pago o plano de saúde dos meus dois filhos e só recebo BPC de 1 cortaram meu bolsa família meus filhos estão passando necessidades e não posso cancelar o plano é deixar eles sem tratamento essa lei ajudará muitas famílias que Deus permita que seja aprovada o quanto antes

    Lenne Aguiar 05/04/2024
    1
  • Ponto positivo: Estou vivendo uma situação complicada meu filho tem seleção alimentar ok o benefício dele não tenho do q reclamar, mais cortou meu bolsa família e eu no posso trabalhar pq tenho q cuidar dele fora que tenho duas filhas e wsta começando o ano escolar e não tenho dinheiro p compra matéria, eu e as meninas não temos direitos?

    CAMILA DE SOUZA OLIVEIRA 04/02/2024
    2
  • Ponto positivo: Maravilha , é lógico que a renda do BPC não faz sentido nenhum contar para receber o bolsa fam, se um menor de idade recebe geralmente é porque necessita de acompanhamento diário de 1 dos responsáveis, seja pai e mãe, o valor do BPC o menor de idade que recebe acaba gastando com a demanda necessária dele para saúde, seja terapias médicos etc ... Não há lógica nenhuma o BPC contar para renda per capta! Essa PL deve ser votada positivamente o quanto ants pq existem muitas crianças BPC prejudicad

    Ideal Consignados 21/01/2024
    9
  • Ponto negativo: Eu tenho três filhos dois são especial não posso trabalhar porque eu tenho que cuidar deles porque ninguém quer ficar recebo benefício só de um aí se cortar o que vai ser ser porque um salário mínimo não dá a minha família que ajuda envés de cortar o BPC do povo vcs não diminui os dinheiro dos deputados e aumenta o BPC das pessoas aí sim mais cortar de quem não tem aí é demais

    Jane Silva 18/01/2024
    7
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  1. REQ 131/2025 CASP

    Requer à Presidência desta Comissão que envie ofício ao Exmo. Procurador Geral da República, Sr. Paulo Gonet, solicitando o agendamento de reunião, com os (as) parlamentares deste colegiado, para tratar do encaminhamento do Adicional de Qualificação, processo de negociação permanente e outras demandas dos servidores e servidoras do Ministério Público da União.

  2. PL 3261/2025

    O Projeto de Lei 3261/25, em análise na Câmara dos Deputados, reestabelece a isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até 50 dólares. O texto altera o Decreto-Lei 1.804/80, que define regras de tributação simplificada de remessas postais do exterior. A proposta, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), prevê que compras de produtos do exterior de até 50 dólares terão alíquota zero. Segundo o parlamentar, a medida alinha proteção do consumidor com racionalidade tributária. “Representa não apenas o resgate de uma política que vigorava sem impacto significativo no orçamento público, mas também uma solução para reduzir custos operacionais da Receita Federal e dos Correios”, afirma. Regra atual Desde 1º de agosto de 2024, compras internacionais até 50 dólares pagam 20% de Imposto de Importação. O governo federal argumenta que a medida pretende proteger a competitividade das empresas brasileiras, garantindo um ambiente justo para produtores nacionais. Já para Kim Kataguiri, reestabelecer a isenção para essas remessas “estimula o acesso à tecnologia e à cultura internacional, sem sobrecarregar os cofres públicos, pois essas remessas representam fração ínfima do mercado total”. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 1559/2021

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  4. PEC 38/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25), é estruturada em quatro eixos que buscam: promover a eficiência na administração pública, com metas e resultados; assegurar o direito à inclusão digital, por meio do governo eletrônico; profissionalizar e reestruturar as carreiras no Poder Executivo; e eliminar privilégios, como a aposentadoria compulsória de juízes, promotores e procuradores. As normas alcançam não apenas a administração federal, como também o serviço público de estados e municípios. O objetivo é combater problemas na administração pública que limitam a efetividade das políticas públicas. "Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  5. PL 5893/2025

    Cria o Plano Especial de Cargos e o Quadro Suplementar do Ministério da Educação.

  6. PL 2858/2022

    O Projeto de Lei 2858/22 concede anistia para crimes políticos e eleitorais praticados a partir do dia 30 de outubro, término do segundo turno eleitoral. O objetivo é beneficiar as pessoas que tenham participado do bloqueio de rodovias nacionais e demais atos contrários ao resultado das eleições, incluídas as publicações em redes sociais. Em análise na Câmara, o texto de autoria do deputado Major Vitor Hugo (PL-GO) também beneficia quem tenha financiado essas manifestações, e anula multas e demais punições aplicadas pela justiça às pessoas físicas e jurídicas, as quais estejam relacionados aos atos de protesto. Vitor Hugo diz que a iniciativa preserva manifestações que, em sua opinião, são democráticas. “Infelizmente, essa convicção não é a mesma de importantes setores da sociedade que podem impor às famílias hoje acampadas acusações de crimes, o que se configuraria na maior das contradições: aqueles que lutam, pacificamente, pela democracia são os acusados de atentar contra ela”, afirmou. A anistia prevista no texto não inclui a prática de crimes contra a vida e a integridade corporal, bem como os crimes de sequestro e de cárcere privado. A anistia alcança as condenações por litigância de má-fé em processos de cunho eleitoral relacionados ao pleito presidencial de 2022. Se aprovado, o benefício será válido do dia 30 de outubro de 2022 ao dia de entrada em vigor da lei. Tramitação O projeto ainda será distribuído às comissões permanentes para ser analisado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei