Enquete do PL 216/2022
O Projeto de Lei 216/22 adequa a terminologia do Código Penal à Lei de Combate ao Crime Organizado, que substituiu a denominação do tipo “bando ou quadrilha” por “associação criminosa”. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Atualmente, o Código Penal prevê pena de reclusão, de 12 a 20 anos, para o crime de extorsão mediante sequestro praticado por bando ou quadrilha. A proposta substitui a expressão por associação criminosa. “A partir da lei [de 2013], ficou sepultado o nome de quadrilha ou bando do direito penal brasileiro. O projeto visa corrigir essa distorção do nosso ordenamento jurídico”, explica o autor do texto, deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI). Tramitação O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei