O projeto de lei corrige uma incoerência da lei, pois uma coisa é a delegação outra coisa é a aposentadoria. A delegação é concedida mediante concurso público que constitui um vinculo jurídico entre o Estado e o Delegatário para a prestação de serviços públicos. Por outro lado aposentadoria é regida pelo direito previdenciário e cria o vínculo entre a previdência e o contribuinte, no qual contribuinte de forma compulsória se obriga a pagar mensalmente uma determida prestação pecuniária...
Enquete do PL 200/2022
Resultado
Resultado parcial desde 10/02/2022
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 814 | 97% |
| Concordo na maior parte | 6 | 1% |
| Estou indeciso | 1 | 0% |
| Discordo na maior parte | 2 | 0% |
| Discordo totalmente | 17 | 2% |
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Exibindo resultados 1 a 10 de 18 encontrados.
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Ponto positivo: Já passou da hora de permitir que o Agente Delegatário possa se aposentar sem perder a delegação do Cartório. Titular de Cartório NÃO É funcionário público. Nos termos da lei, é um particular em colaboração com o poder público. Como qualquer particular, é obrigado a pagar previdência; porém, nunca poderá usufruir do benefício sem perder sua profissão. Todos os particulares podem se aposentar e continuar trabalhando, exceto os Cartorários, o que não faz sentido. Projeto de lei muito pertinente!
Clara 23/05/20241 -
Ponto positivo: Esse projeto visa corrigir uma distorção e uma injustiça. Com a mudança de regime jurídico dos notários e registradores dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Estados para o Regime Geral de Previdência Social, eles não deveriam mais ser aposentados como os servidores públicos, ou seja, com a perda do cargo. Isso não acontece nem com os empregados públicos (dos Correios, Caixa etc.). Também não faz sentido contribuírem a vida toda para com o INSS e não poderem usufruir dos benefícios.
Frederico de Oliveira Guimarães Santos 06/03/20248 -
Ponto positivo: É atividade pública que o Estado delega a um particular através de concurso. O delegatário arca com todos os custos de infraestrutura e pessoal e é remunerado pelos emolumentos dos serviços prestados. A atividade é exercida sem custos para o Estado, que ainda recebe as taxas agregadas e o imposto de renda. A maioria dos cartórios brasileiros são de pequeno porte e com pessoas abnegadas na prestação do serviço. Merecem se aposentar sem perder a delegação, pois não são servidores públicos.
Eduardo José Lucas de Oliveira 03/05/202310 -
Ponto positivo: Irá corrigir uma injustiça que a nossa legislação cometeu.
Ernanny Izidoro 28/03/202210 -
Ponto positivo: A equiparação com a atividade privada deve ser feita em todos os aspectos, inclusive no que pertine a aposentadoria facultativa. Os oficiais recebem todos os onus do servidor público: crimes funcionais, podem responder processo administrativo, mas nenhuma benesse. Eles contribuem como agentes privados e e hoje não podem continuar no trabalho como qualquer particular, seria justo que fosse feita esta reparação com estes servidores que contribuem por anos com o inss.
christiane julia ferreira soares 14/03/202210 -
Ponto positivo: Acaba com uma injustiça aos tabeliaes que pagam a vida toda , sem poder usufruir
Rosane Diniz 09/03/202210 -
Ponto positivo: Projeto de extrema relevância, pois acaba com uma injustiça aos oficiais registradores e tabeliães que contribuem uma vida e não usufruem do benefício da aposentadoria.
Luciano Alves de Rezende 09/03/202210 -
Ponto positivo: Projeto de Lei de extrema relevância e que fará justiça aos notários e registradores que contribuem e não usufruem do direito a aposentadoria. Simples assim.
Mirtes Antônia Francisco 08/03/202213 -
Ponto positivo: Acho extremamente positivo o projeto e acaba com uma injustiça aos oficiais registradores e tabeliães que passam a vida toda recolhendo para previdência sem poder usufruir de tal benefício. É preciso levar em conta também neste projeto os contribuintes estatutários que recolhem há décadas para o IPESP e IAMSPE. Um projeto desse deveria ter caráter de urgência.
RICARDO MARCHESAN RODINI LUIZ 08/03/202213 -
Ponto positivo: A alteração na Lei 8935 vai permitir a aposentadoria de quem atingiu a idade, sem que essa pessoa tenha de se afastar, levando justiça para quem contribuiu por tantos anos para a Previdência Social.
Nilo Nogueira 08/03/202215