Enquete do PL 200/2022

Resultado

Resultado parcial desde 10/02/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 814 97%
Concordo na maior parte 6 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 2 0%
Discordo totalmente 17 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

O projeto de lei corrige uma incoerência da lei, pois uma coisa é a delegação outra coisa é a aposentadoria. A delegação é concedida mediante concurso público que constitui um vinculo jurídico entre o Estado e o Delegatário para a prestação de serviços públicos. Por outro lado aposentadoria é regida pelo direito previdenciário e cria o vínculo entre a previdência e o contribuinte, no qual contribuinte de forma compulsória se obriga a pagar mensalmente uma determida prestação pecuniária...

FERNANDO JANIO DEGAM 07/03/2022
33

Seja a primeira pessoa a comentar negativamente depois de votar na enquete usando o botão no final da página.

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 18 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Já passou da hora de permitir que o Agente Delegatário possa se aposentar sem perder a delegação do Cartório. Titular de Cartório NÃO É funcionário público. Nos termos da lei, é um particular em colaboração com o poder público. Como qualquer particular, é obrigado a pagar previdência; porém, nunca poderá usufruir do benefício sem perder sua profissão. Todos os particulares podem se aposentar e continuar trabalhando, exceto os Cartorários, o que não faz sentido. Projeto de lei muito pertinente!

    Clara 23/05/2024
    1
  • Ponto positivo: Esse projeto visa corrigir uma distorção e uma injustiça. Com a mudança de regime jurídico dos notários e registradores dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Estados para o Regime Geral de Previdência Social, eles não deveriam mais ser aposentados como os servidores públicos, ou seja, com a perda do cargo. Isso não acontece nem com os empregados públicos (dos Correios, Caixa etc.). Também não faz sentido contribuírem a vida toda para com o INSS e não poderem usufruir dos benefícios.

    Frederico de Oliveira Guimarães Santos 06/03/2024
    8
  • Ponto positivo: É atividade pública que o Estado delega a um particular através de concurso. O delegatário arca com todos os custos de infraestrutura e pessoal e é remunerado pelos emolumentos dos serviços prestados. A atividade é exercida sem custos para o Estado, que ainda recebe as taxas agregadas e o imposto de renda. A maioria dos cartórios brasileiros são de pequeno porte e com pessoas abnegadas na prestação do serviço. Merecem se aposentar sem perder a delegação, pois não são servidores públicos.

    Eduardo José Lucas de Oliveira 03/05/2023
    10
  • Ponto positivo: Irá corrigir uma injustiça que a nossa legislação cometeu.

    Ernanny Izidoro 28/03/2022
    10
  • Ponto positivo: A equiparação com a atividade privada deve ser feita em todos os aspectos, inclusive no que pertine a aposentadoria facultativa. Os oficiais recebem todos os onus do servidor público: crimes funcionais, podem responder processo administrativo, mas nenhuma benesse. Eles contribuem como agentes privados e e hoje não podem continuar no trabalho como qualquer particular, seria justo que fosse feita esta reparação com estes servidores que contribuem por anos com o inss.

    christiane julia ferreira soares 14/03/2022
    10
  • Ponto positivo: Acaba com uma injustiça aos tabeliaes que pagam a vida toda , sem poder usufruir

    Rosane Diniz 09/03/2022
    10
  • Ponto positivo: Projeto de extrema relevância, pois acaba com uma injustiça aos oficiais registradores e tabeliães que contribuem uma vida e não usufruem do benefício da aposentadoria.

    Luciano Alves de Rezende 09/03/2022
    10
  • Ponto positivo: Projeto de Lei de extrema relevância e que fará justiça aos notários e registradores que contribuem e não usufruem do direito a aposentadoria. Simples assim.

    Mirtes Antônia Francisco 08/03/2022
    13
  • Ponto positivo: Acho extremamente positivo o projeto e acaba com uma injustiça aos oficiais registradores e tabeliães que passam a vida toda recolhendo para previdência sem poder usufruir de tal benefício. É preciso levar em conta também neste projeto os contribuintes estatutários que recolhem há décadas para o IPESP e IAMSPE. Um projeto desse deveria ter caráter de urgência.

    RICARDO MARCHESAN RODINI LUIZ 08/03/2022
    13
  • Ponto positivo: A alteração na Lei 8935 vai permitir a aposentadoria de quem atingiu a idade, sem que essa pessoa tenha de se afastar, levando justiça para quem contribuiu por tantos anos para a Previdência Social.

    Nilo Nogueira 08/03/2022
    15
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PDL 3/2025

    Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).