Enquete do PL 190/2022

Resultado

Resultado parcial desde 10/02/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 152 76%
Concordo na maior parte 3 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 1%
Discordo totalmente 42 21%

O que foi dito

Pontos mais populares

Brilhante iniciativa do deputado Paulo Ramos! De vez em quando o Poder Legislativo justifica a nossa carga tributária. Valeu, Deputado!!!

César Henrique C. 14/03/2022
25

É uma pena em pleno século XXI as mulheres aqui no Brasil, um país democrático enxergar como crime uma mulher ser detida e até correr o risco de ser presa por desnudar da cintura pra cima. Onde que expôr os seios em uma praia é considerado crime? Os seios femininos não são vergonhosos, pelo contrário olhando de uma maneira saudável sem malícia é algo puro, nossas mulheres tem esse direito, tira a parte de cima do biquíni quem quer, dê esse direito pra quem quer fazer o topless. Topless já!

Fabio Henrique de Souza 26/02/2023
7

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 25 encontrados.

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  • Ponto positivo: O PL 190/2022, que criminaliza o topless feminino, é um retrocesso na igualdade de gênero. Enquanto homens podem ficar sem camisa, as mulheres são censuradas. No Brasil, foi preciso uma lei para garantir o direito de amamentar em público, mostrando a constante repressão ao corpo feminino. Quem não quiser, que não faça, mas não deve impor sua visão ao corpo alheio. Em vez de proibir, o Estado deveria garantir direitos e combater a objetificação, permitindo autonomia feminina.

    ALEXANDRE DA CUNHA LOPES 27/03/2025
    1
  • Ponto positivo: o Estado não deve interferir num direito individual que é inofensivo. Topless é um direito básico!

    JOAO LUCAS DA SILVA MENDES 19/03/2025
    2
  • Ponto positivo: é um absurdo uma mulher ser abordada por estar sem a parte de cima da roupa mesmo NA PRAIA enquanto homens andam sem blusa até na rua, no supermercado e etc e ninguém se importa. topless é sobre poder escolher! não estamos no Irã nem Afeganistão para as mulheres serem obrigadas a se cobrirem em público.

    JOAO LUCAS DA SILVA MENDES 19/03/2025
    2
  • Ponto positivo: Não existe atentado ao pudor na simples exposição do corpo. Todos tem um corpo nú! Expor o corpo é apenas aceitar a natureza como ela é. Assédio, estupro, violência não são dependentes de roupas. Esses sim são crimes e devem ser combatidos. E as roupas não impedem os crimes. A proibição de expor o corpo é um ato fundamentalista religioso e como vivemos em um estado laico não cabe ao legislador dizer como as pessoas devem andar. Precisamos que haja clareza na lei sobre o que é crime

    RICARDO PITTAS E SILVA 20/10/2024
    5
  • Ponto negativo: Os ultraconservadores vão se incomodar e fazer barulho contra esta lei, porque isso vai contra o código moral deles. Eles têm dificuldade de lidar com diversidade de opinião e acreditam que o que é imoral para eles deve ser imoral para todas as pessoas. Com o tempo eles vão acabar se acostumando, mas podemos esperar muito barulho até que eles se acostumem.

    Danilo M Carmo 11/11/2023
    3
  • Ponto positivo: A jurisprudência da justiça brasileira já considera que topless não é crime, os policiais prendem por atendado ao pudor mas a justiça sempre acaba inocentando. O que este projeto está fazendo é apenas colocar isso na letra da lei para que fique claro para os policiais, que são obrigados a conhecer as leis mas não são obrigados a seguir jurisprudência da justiça. Então é uma simples questão de consolidar um entendimento da justiça.

    Danilo M Carmo 11/11/2023
    13
  • Ponto positivo: O corpo é da mulher ela quem decide!

    S.A NETWORK INTERNET Internet 5G 07/11/2023
    11
  • Ponto positivo: Nunca precisei tirar a roupa pra ser assediada, acontece comigo e com inúmeras outras mulheres desde criança, completamente vestidas. A única maneira de reverter a hiper sexualização do corpo feminino é normalizado-o. Não é justo que homens possam se sentir confortáveis sem camisa enquanto mulheres podem ir para a prisão pelo mesmo motivo. É necessário criar bom senso e derrubar essa concepção sexista típica de um país retrógrado, atrasado.

    Renata Faria 27/02/2023
    22
  • Ponto negativo: É uma pena em pleno século XXI as mulheres aqui no Brasil, um país democrático enxergar como crime uma mulher ser detida e até correr o risco de ser presa por desnudar da cintura pra cima. Onde que expôr os seios em uma praia é considerado crime? Os seios femininos não são vergonhosos, pelo contrário olhando de uma maneira saudável sem malícia é algo puro, nossas mulheres tem esse direito, tira a parte de cima do biquíni quem quer, dê esse direito pra quem quer fazer o topless. Topless já!

    Fabio Henrique de Souza 26/02/2023
    7
  • Ponto positivo: Não vejo nada de mais em as mulheres exporem seus seios em uma praia ou piscina de clube, na Espanha, França e Alemanha é comum a prática do topless, lá as mulheres ficam desnudas da cintura pra cima não só em praias, mas também em parques, bosques e praças. O Brasil é um país tropical e praiano, onde no seu imenso litoral de mais de 8.000 km repleto de praias é comum homens de sungas ousadas e mulheres com biquínis minúsculos, onde seria normal ficar sem a parte de cima. Liberem o topless...

    Fabio Henrique de Souza 26/02/2023
    19
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    Sugere, ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Defesa, Sr. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO, ação no sentido de permitir o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica.

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    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

  3. PDL 1031/2025

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  4. PL 6170/2025

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