Enquete do PL 190/2022

Resultado

Resultado parcial desde 10/02/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 152 76%
Concordo na maior parte 3 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 1%
Discordo totalmente 42 21%

O que foi dito

Pontos mais populares

Brilhante iniciativa do deputado Paulo Ramos! De vez em quando o Poder Legislativo justifica a nossa carga tributária. Valeu, Deputado!!!

César Henrique C. 14/03/2022
25

É uma pena em pleno século XXI as mulheres aqui no Brasil, um país democrático enxergar como crime uma mulher ser detida e até correr o risco de ser presa por desnudar da cintura pra cima. Onde que expôr os seios em uma praia é considerado crime? Os seios femininos não são vergonhosos, pelo contrário olhando de uma maneira saudável sem malícia é algo puro, nossas mulheres tem esse direito, tira a parte de cima do biquíni quem quer, dê esse direito pra quem quer fazer o topless. Topless já!

Fabio Henrique de Souza 26/02/2023
7

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 25 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: O PL 190/2022, que criminaliza o topless feminino, é um retrocesso na igualdade de gênero. Enquanto homens podem ficar sem camisa, as mulheres são censuradas. No Brasil, foi preciso uma lei para garantir o direito de amamentar em público, mostrando a constante repressão ao corpo feminino. Quem não quiser, que não faça, mas não deve impor sua visão ao corpo alheio. Em vez de proibir, o Estado deveria garantir direitos e combater a objetificação, permitindo autonomia feminina.

    ALEXANDRE DA CUNHA LOPES 27/03/2025
    1
  • Ponto positivo: o Estado não deve interferir num direito individual que é inofensivo. Topless é um direito básico!

    JOAO LUCAS DA SILVA MENDES 19/03/2025
    2
  • Ponto positivo: é um absurdo uma mulher ser abordada por estar sem a parte de cima da roupa mesmo NA PRAIA enquanto homens andam sem blusa até na rua, no supermercado e etc e ninguém se importa. topless é sobre poder escolher! não estamos no Irã nem Afeganistão para as mulheres serem obrigadas a se cobrirem em público.

    JOAO LUCAS DA SILVA MENDES 19/03/2025
    2
  • Ponto positivo: Não existe atentado ao pudor na simples exposição do corpo. Todos tem um corpo nú! Expor o corpo é apenas aceitar a natureza como ela é. Assédio, estupro, violência não são dependentes de roupas. Esses sim são crimes e devem ser combatidos. E as roupas não impedem os crimes. A proibição de expor o corpo é um ato fundamentalista religioso e como vivemos em um estado laico não cabe ao legislador dizer como as pessoas devem andar. Precisamos que haja clareza na lei sobre o que é crime

    RICARDO PITTAS E SILVA 20/10/2024
    5
  • Ponto negativo: Os ultraconservadores vão se incomodar e fazer barulho contra esta lei, porque isso vai contra o código moral deles. Eles têm dificuldade de lidar com diversidade de opinião e acreditam que o que é imoral para eles deve ser imoral para todas as pessoas. Com o tempo eles vão acabar se acostumando, mas podemos esperar muito barulho até que eles se acostumem.

    Danilo M Carmo 11/11/2023
    3
  • Ponto positivo: A jurisprudência da justiça brasileira já considera que topless não é crime, os policiais prendem por atendado ao pudor mas a justiça sempre acaba inocentando. O que este projeto está fazendo é apenas colocar isso na letra da lei para que fique claro para os policiais, que são obrigados a conhecer as leis mas não são obrigados a seguir jurisprudência da justiça. Então é uma simples questão de consolidar um entendimento da justiça.

    Danilo M Carmo 11/11/2023
    13
  • Ponto positivo: O corpo é da mulher ela quem decide!

    S.A NETWORK INTERNET Internet 5G 07/11/2023
    11
  • Ponto positivo: Nunca precisei tirar a roupa pra ser assediada, acontece comigo e com inúmeras outras mulheres desde criança, completamente vestidas. A única maneira de reverter a hiper sexualização do corpo feminino é normalizado-o. Não é justo que homens possam se sentir confortáveis sem camisa enquanto mulheres podem ir para a prisão pelo mesmo motivo. É necessário criar bom senso e derrubar essa concepção sexista típica de um país retrógrado, atrasado.

    Renata Faria 27/02/2023
    22
  • Ponto negativo: É uma pena em pleno século XXI as mulheres aqui no Brasil, um país democrático enxergar como crime uma mulher ser detida e até correr o risco de ser presa por desnudar da cintura pra cima. Onde que expôr os seios em uma praia é considerado crime? Os seios femininos não são vergonhosos, pelo contrário olhando de uma maneira saudável sem malícia é algo puro, nossas mulheres tem esse direito, tira a parte de cima do biquíni quem quer, dê esse direito pra quem quer fazer o topless. Topless já!

    Fabio Henrique de Souza 26/02/2023
    7
  • Ponto positivo: Não vejo nada de mais em as mulheres exporem seus seios em uma praia ou piscina de clube, na Espanha, França e Alemanha é comum a prática do topless, lá as mulheres ficam desnudas da cintura pra cima não só em praias, mas também em parques, bosques e praças. O Brasil é um país tropical e praiano, onde no seu imenso litoral de mais de 8.000 km repleto de praias é comum homens de sungas ousadas e mulheres com biquínis minúsculos, onde seria normal ficar sem a parte de cima. Liberem o topless...

    Fabio Henrique de Souza 26/02/2023
    19
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  2. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  3. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).

  6. PEC 13/2026

    Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.