Enquete do PL 157/2022

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tornar crime a conduta de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos, prevalecendo-se o agente de autoridade sobre a vítima.

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