Enquete do REQ 1/2022 GTPL2564

Resultado

Resultado parcial desde 03/02/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 24 96%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 4%
Discordo totalmente 0 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Espero que a verdade,a honestidade estejam com todos desse GT,pois é de muita importância a aprovação da PL 2564/2020. A enfermagem brasileira é muito desvalorizada e está em suas mãos a mudança desse cenário. Que Deus abençoe a todos e que suas decisões sejam tomadas em prol da enfermagem brasileira.

alexandre borges da silva 04/02/2022
2

Seja a primeira pessoa a comentar negativamente depois de votar na enquete usando o botão no final da página.

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 5 de 5 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Essa pandemia da covid mostrou o quanto a enfermagem é importante dentro de um hospital, mostrou que um hospital funciona sem médico mas jamais vai funcionar sem a enfermagem, portanto peço ao congresso nacional que avalie e coloque a nossa proposta no plenário para votação o quanto antes , vcs sabem o quanto isso é importante pra nossa categoria e desde já agradeço por todo o trabalho até aqui

    ELIAQUIM FONSECA SILVA 14/02/2022
    0
  • Ponto positivo: Fico feliz de vê a nossa PL 2564/20 que trata do piso salarial da Enfermagem esteja progredindo no congresso nacional , a enfermagem precisa desse reconhecimento para continuar fazendo um ótimo trabalho , não podemos continuar do jeito que está , hj a enfermagem vive uma situação que eu diria de completa escravidão, não temos um salário digno, não temos uma carga horária digna e nem uma refeição digna , sofremos porq temos que trabalhar em mais de um emprego pra ter um salário digno.

    ELIAQUIM FONSECA SILVA 14/02/2022
    0
  • Ponto positivo: Enfermagem não precisavam nem passa por essa humilhação. Um hospital sem médico ele funciona,agora quero vê um hospital funciona sem técnico de enfermagem ou enfermeiro. São todos merecedores.

    Darlene Ribeiro 09/02/2022
    1
  • Ponto positivo: Precisamos valorizar essa classe de extrema importante pra o nosso país. Porque só com renumeração digna eles serão realmente valorizados.

    Yuri Alencar 04/02/2022
    2
  • Ponto positivo: Espero que a verdade,a honestidade estejam com todos desse GT,pois é de muita importância a aprovação da PL 2564/2020. A enfermagem brasileira é muito desvalorizada e está em suas mãos a mudança desse cenário. Que Deus abençoe a todos e que suas decisões sejam tomadas em prol da enfermagem brasileira.

    alexandre borges da silva 04/02/2022
    2
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. INC 3087/2025

    Sugere, ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Defesa, Sr. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO, ação no sentido de permitir o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica.

  2. PL 5815/2025

    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

  3. REQ 5744/2025

    Solicita urgência urgentíssima (art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) para apreciação do Projeto de Decreto Legislativo Nº 1.031 de 2025.

  4. PL 6170/2025

    Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; e dá outras providências.

  5. PDL 1031/2025

    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

  6. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.