Enquete do PL 69/2022

Resultado

Resultado parcial desde 03/02/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 17 80%
Concordo na maior parte 2 10%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 2 10%

O que foi dito

Pontos mais populares

As redes sociais são, atualmente, os principais meios de transmitir informações. Agentes públicos tem o dever de prestar conta dos seus serviços e jamais deve limitar o acesso a informações de um civil. Para casos de violências no meio digital, há outras formas judiciais de defesa. Se tratando de políticos, eles usam as redes para divulgar seus projetos e realizar promessa, já que é mais acessível e atinge um maior número de pessoas. Pq seus eleitores não podem cobrar tudo isso da mesma forma?

Pérola 21/07/2022
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As redes sociais são redes de uso privado e pessoal, que em nada interferem no bom funcionamento da prestação de informações. Sequer são meios oficiais de divulgação. Ademais, não há, já que é pra interferir em algo desse cume, nenhuma linha no projeto que preveja punições a atos como: ameaças, injúrias, difamação, ofensas e uso de palavras de baixo calão para os visitantes de perfis de indivíduos públicos.

Bernardo Ferreira 20/02/2022
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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.

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  • Ponto positivo: Eu gostaria de perguntar a vocês, porque bloquear uma pessoa de qualquer forma se a própria rede social tem suas regras e se caso passar de algo que está na lei e na constituição federal deve Era levado a juízo e ponto. Por isso eu concordo na maior parte com este projeto pois a única coisa que eu não concordo é em autorizar um bloqueio, quando se deveria respeitar a liberdade de expressão a não ser em caso de ameaças e o riscos de vida de alguém.

    Romário Alves 31/05/2023
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  • Ponto positivo: Eu apenas acho que as críticas deveriam ser construtivas, pois as demais não levam a nada ou melhor, podem ser levadas ao judiciário sob forma de injúria, difamação e ofensa à honra, lógico que para ambos os lados!

    JOSE EDUARDO MARTINS 20/12/2022
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  • Ponto positivo: Acredito ser muito positivo o PL, pois eu mesmo sofri um bloqueio parcial de uma parlamentar da minha cidade. Tenho acesso ao perfil, mas não posso ver as publicações. Portanto passa a ser quase uma censura, lembrando que sou uma mídia da cidade.

    Ralpho Novaes Teixeira Pinto Seraphim 29/11/2022
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  • Ponto positivo: Positivoe necessário e faz com que o poder público, sobretudo os agentespúblicos e políticos, não possam usar as redes sociais meio de intimidaçãoe cancelamento das pessoas, como tb de perseguição. Porém, entendo q é importante que apenas comentários realmente ofensivos e não qq comentário possa ser excluído, visto que é de difícil controle do cidadão., O melhor é q nada pudesse ser excluído.

    ANGELINE COIMBRA TOSTES DE MARTINO ALVES 14/10/2022
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  • Ponto positivo: As redes sociais são, atualmente, os principais meios de transmitir informações. Agentes públicos tem o dever de prestar conta dos seus serviços e jamais deve limitar o acesso a informações de um civil. Para casos de violências no meio digital, há outras formas judiciais de defesa. Se tratando de políticos, eles usam as redes para divulgar seus projetos e realizar promessa, já que é mais acessível e atinge um maior número de pessoas. Pq seus eleitores não podem cobrar tudo isso da mesma forma?

    Pérola 21/07/2022
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  • Ponto negativo: As redes sociais são redes de uso privado e pessoal, que em nada interferem no bom funcionamento da prestação de informações. Sequer são meios oficiais de divulgação. Ademais, não há, já que é pra interferir em algo desse cume, nenhuma linha no projeto que preveja punições a atos como: ameaças, injúrias, difamação, ofensas e uso de palavras de baixo calão para os visitantes de perfis de indivíduos públicos.

    Bernardo Ferreira 20/02/2022
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    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2729/2023

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  5. PL 1229/2026

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  6. REQ 308/2026 CSPCCO

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