Enquete do PL 49/2022

Resultado

Resultado parcial desde 22/02/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 129 6%
Concordo na maior parte 34 2%
Estou indeciso 3 0%
Discordo na maior parte 37 2%
Discordo totalmente 1.915 90%

O que foi dito

Pontos mais populares

Se negarmos aos filhos a oportunidade de nos acompanhar num evento ou local preparado para ter instruções de manuseio de armas e acesso ao tiro desportivo. Como teremos uma equipre olímpica nesta modalidade, se nos não satisfizermos a curiosidade natural deles em conhecer e poder manusear armas num ambiente controlado e seguro , o que os impedira de que eles o façam escondido na clandestinidade com algum despreparado e inseguro amigo que tenha acesso ilegal as armas.

Cesar Augusto Oliveira Martins 11/04/2022
61

Acho que os nobres idealizadores não entendem sobre o esporte e por isso confundem com ideologia. Momentos difíceis de ignorância e falta do que se fazer.

Jorge Cardoso 12/04/2022
45

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 206 encontrados.

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  • Ponto negativo: Iniciei no tiro com arma de pressão, atirando no quintal da minha casa, aos 12 anos, instruído pelo meu pai, militar do Exército. Aos 15 anos ingressei na Escola Preparatória de Cadetes do Exército e atirei com fuzil Mauser e FAL 7,62 e com Pistola e Submetralhadora 9 mm. Foi o Governo Brasileiro que me deu autorização para o uso destas armas. Também fui atirador da Equipe de Tiro com carabina 22. Há mais de 30 anos sou médico do SUS e ainda atirador esportivo, Nunca me envolvi em crime armado!

    ANTONIO AUGUSTO DUARTE WEBBER 14/07/2025
    0
  • Ponto positivo: Chega a ser bizarro ter que dizer o óbvio, ainda mais agora com essa onda de m@ssacres em escola (inclusive com a convivência dos pais). Criança e adolescente não tem o sistema inibitório cerebral bem formado, por isso explodem tão facilmente. Ensinem AMOR a seus filhos, ensinem a cuidar e respeitar pessoas e animais. Arma serve exclusivamente para matar. É de uma cretinice absurda o energúmeno que deixou o planalto ter liberado crianças para atirar.

    Vanessa Paz 15/04/2023
    0
  • Ponto negativo: Tiro é para profissionais da segurança e deve ser associado a outros tipos de treinamentos inclusive psicológicos, não é coisa pra qualquer indivíduo e principalmente menores que deveriam se ocupar com conhecimentos úteis pra sociedade não para aterrorizá-la .

    WASHINGTON COSTA RIBEIRO 13/04/2023
    1
  • Ponto positivo: PERFEITO!!! SE NÃO PODE DIRIGIR, NÃO PODE ATIRAR! CULTURA DE NÃO-VIOLÊNCIA!!! O QUE É BOM DEVE SER ACESSÍVEL A TODAS E TODOS OS ADOLESCENTES: biblioteca, escolas, universidades, SUS etc.

    Ari Bomfim 05/03/2023
    2
  • Ponto negativo: o Pais precisa ter jovens devidamente preparado e treinado para quais quer imprevistos, não determinamos o que pode ou não acontecer, as coisas acontece, aos preparados sucesso.

    Renato Sianfarani Tuci 28/09/2022
    1
  • Ponto positivo: Sou praticante do tiro esportivo desde os meus 14 anos hj estou 33. Minha filha com 12 já tem noção e está no mesmo caminho que o meu no tiro esportivo quem cuida das crianças é pai e mãe estado não pode intervir. Ridícula essa proposta de lei! Esquerda podre!

    Luiz Eduardo Casagrande bandoni 01/09/2022
    7
  • Ponto negativo: Essa proposta é uma vergonha prático tiro a anos desde novo foi instruído por meu pai só rê como funciona uma arma dentro de casa agora existe clubes um local seguro e apropriado para passar esse conhecimento e querem tirar crianças de 14 anos ou mais de dentro de um local que repito é apropriado e seguro uma vergonha mais nada mais que isso de se esperar do senhor Alexandre frota

    diego dorneles dos santos 10/08/2022
    6
  • Ponto negativo: Não existe ponto positivo, e necessário que os jovens pratiquem esse esporte desde cedo.

    CHARLES ANTONIO BEARZI 05/08/2022
    6
  • Ponto negativo: Não existe um ponto positivo nesse projeto. A prática de tiro esportivo, desenvolve disciplina, atenção concentração. E justamente a disciplina é que não querem que tenhamos no Brasil.

    CAIO MILLER TRAININI 04/08/2022
    5
  • Ponto negativo: Conquistei a minha primeira Copa Taurus aos 16 anos de idade. Na época podia! O Brasil já teve uma série de campeões de tiro juniores. E, esporte se aprende desde pequeno. Como querem limitar um esporte olímpico pela idade? Vão fazer o mesmo com o boce, por exemplo?

    walter wysk koch 04/08/2022
    3
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  5. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei