Enquete do PL 29/2022

Resultado

Resultado parcial desde 09/02/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 991 2%
Concordo na maior parte 63 0%
Estou indeciso 28 0%
Discordo na maior parte 226 1%
Discordo totalmente 41.197 97%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não se pode incluir no programa obrigatório de vacinas UMA VACINA EXPERIMENTAL que surgiu no contexto de uma PANDEMIA! Precisaremos de ver, ao longo dos anos, a efetiva eficácia dessa vacina ANTI COVID-19 . Vacina boa é vacina testada ao longo dos anos, das décadas! Sarampo, varíola, paralisia etc etc

Ary Braga Pacheco Filho 18/04/2022
1271

Não há o que justifique tornar as vacinas de COVID19 obrigatórias, já que essas não são eficazes, não evitam a transmissão nem previne o contagio. Os eventos adversos e o risco de morte por tomar essas vacinas são reais. Isso fere os direitos individuais e dos pais das crianças de decidirem o que é melhor para sí e seus filhos, sobre o que tange o próprio corpo e saude, SE HÁ RISCOS AO INOCULAR ESSAS "VACINAS" NÃO DEVEM INCLUIR NO PNI. TOTALMENTE CONTRA ESSE ABSURDO.

Tânia Inafuko 18/04/2022
1194

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Exibindo resultados 1 a 10 de 6502 encontrados.

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  • Ponto negativo: Somos livres para decidir se queremos vacinar ou não. A responsabilidade é individual sobre o que inocular no próprio corpo, ainda mais com vacina vindo de laboratório espúrio, sem comprovações sérias de testes seguros. O sarampo voltou com força total, a tuberculose também. Sem falar na dengue que a cada ano faz muitas vítimas fatais. Esse "Estado" não quer o bem do povo, nunca quis, basta olhar os (DES)governos passados do referido partido corruPTo.

    Aline Rosa 01/02/2024
    6
  • Ponto negativo: Vacina que não foi testada suficientemente não tem credibilidade. Além dos efeitos colaterais já comprovados.

    Márcia Guimarães 01/02/2024
    7
  • Ponto negativo: Essa obrigatoriedade mais parece incompetência. O experimento está proibido em vários países, por sinal de pessoas muito competentes, investigando a manipulação e falsificação de testes do experimento apelidado de vacina.

    Luciano D. Junqueira 31/01/2024
    9
  • Ponto negativo: Sou contra, enquanto os estudos dos efeitos adversos avançam e os países mais desenvolvidos estão voltando atrás nas políticas vacinais, estamos indo na contramão com essa obrigatoriedade, especialmente para crianças, que são o grupo de ínfimo risco.

    Cesar Lima 31/01/2024
    5
  • Ponto negativo: Com tantas evidências de mortes súbitas por coágulos sanguíneos que dizem ter começado após a tal vacinação do tipo mRNA, conforme vários grupos de médicos pesquisadores concluíram e publicaram mundialmente, mas que infelizmente a mídia normal não divulga. Que essas tais vacinas tipo mRNA podem causar em algumas pessoas a produção excessiva de proteína Spike, que por sua vez podem produzir coágulos sanguíneos que podem levar a morte súbita do indivíduo.

    MARCOS JOSE LEAL DA SILVA 23/02/2023
    14
  • Ponto negativo: Elas não imunizam,apenas jogam p dentro de vc um monte de substância q te fazem mal,eu mesma quando tomei as doses só me sinto mal desde então,quando agente toma um remédio e ele te dá reação adversa o médico manda suspender e também estar na posologia,essas vacinas mesmo dando reação adversa não podemos para de toma lá teremos q tomar até morrer.Qual o sentido de tomar se pegamos covid com ela.E pior querem q sejam obrigatório mesmo fazendo mal, não acredito q tenham pessoas que não se importam

    Aline Sanches 26/01/2023
    12
  • Ponto negativo: Não se pode forçar a inoculação de uma vacina sabidamente experimental sem o consentimento da cobaia já há milhares de pessoas mortas pelos efeitos colaterais dessa tecnologia cujo o próprio desenvolvedor dessa tecnologia já declarou que os efeitos colaterais desse experimwnto está causando um genocídio mundial e o chamado câncer turbo, além de uma legião de doentes pelos efeitos colaterais da miocardite!!!

    Marco Antonio Lima 19/01/2023
    15
  • Ponto negativo: vacina não imuniza a pessoa, nem contra quem adiquiriu a COVID, nem contra propagação do vírus, a mesma é produzida com tecnologia que ainda está em estudo, portanto não segura, causando diversas complicações em pessoas de qualquer idade e ou comorbidades, tenho conhecimento de muitas pessoas vacinadas com 3 ou 4 doses já pegaram covid 2 ou 3 vezes, mostrando-se assim sem qualquer eficácia.

    joao eduardo garcia leandro 15/01/2023
    10
  • Ponto negativo: A comprovação científica quanto a segurança desses " imunizantes" somente estará disponível para a população no final de 2023. Então não é possível, e muito mais, é inadmissível a obrigatoriedade e inclusão dessa vacina no PNI. EXIGIMOS A RETIRADA DO PL 29/ 2022.

    Marcos Bevilacqua Nakashima 13/12/2022
    9
  • Ponto positivo: Desde o início essa vacinação tem sido imposta por políticos e não por cientistas idôneos. Ela não tem estudos completos e não é confiável. Já observei muitos efeitos adversos em quem se vacinou. Qualquer vacina anticovid não deve entrar nas listas de vacinação obrigatória.

    Glória G C Costa 11/11/2022
    13
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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei