Enquete da MPV 1090/2021

Resultado

Resultado final desde 04/01/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 54 52%
Concordo na maior parte 12 12%
Estou indeciso 1 1%
Discordo na maior parte 22 21%
Discordo totalmente 15 14%

O que foi dito

Pontos mais populares

É justo perdoar a divida dos adimplentes,nao so inadimplentes tambem,direitos iguais para tds,sejam justos,fazemos um esforço para nao deixar de pagar,e estao favorecendo ate mesmo os maus pagadores,e quem cumpre o dever d ta em dia com o FIES fica d fora do benefício,merecemos e precisamos está incluídos nesse MPV.

Carla Vanessa 06/01/2022
14

Por favor, tenham consideração pelos adimplentes, que fazem o melhor possível todos mês para pagar essa dívida, propondo um desconto de pelo menos 40% do valor total para os que desejarem quitar o valor de uma única vez. Caso essa MP entre definitivamente em vigor beneficiando exclusivamente os inadimplentes, irá acabar incentivando a inadiplência ao invés de reduzi-la.

mariana 05/01/2022
7

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 40 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Se já era ridículo a proposta não abranger todos os alunos agora editar a MP e continuar não abrangendo todos é mais ridículo ainda. Estamos em uma crise, inflação nas alturas, salário mínimo desvalorizado, a maioria das pessoas que se endividaram com o fies ou quem está pagando pra não ficar com o nome sujo, sequer de fato trabalham na área que estudaram ou estão ganhando micharia, e não sabem como sobreviver pois boa parte da renda vai para o fies. A vida se resume em pagar fies,conta de luz e

    Vanessa dos Santos 18/05/2022
    1
  • Ponto positivo: Decidida, não vou mais pagar o FIES, se tivesse deixado de pagar hoje estaria tranquila !!!

    Mayara Pires 18/05/2022
    1
  • Ponto negativo: Os nobres defensores do nosso País precisam olhar para os estudantes que estão adimplentes, como fica a situação? No meu caso, me desdobrei para ficar em dia com minhas parcelas. Como fica nossa situação? Será que vamos precisar ficar inadimples para ter algum benefício? Estou pagando no maior sacrifício as parcelas, os juros que não acabam nunca, senhores; Deputados, Senadores e Presidente da República deem uma olhada com carinho aos ADIMPLENTES.

    Marcelo Botelho da Silva 10/05/2022
    2
  • Ponto positivo: No governo do PT "ainn agora a filha da empregada faz faculdade" Na verdade ela se endividou em faculdades fracas liberadas pelo MEC na época, as quais não deram formação adequada e nem inserção no mercado de trabalho. E agora o Governo Bolsonaro concede perdão dessa dívida populista.

    Dirceu Junior 16/03/2022
    0
  • Ponto negativo: Fiz ano passado uma renegociação e estou me desdobrando desempregada pra pagar. Mas pelo jeito é melhor seguir devendo por que quem paga só se dá mal. Esse desconto deveria abarcar os contratos renegociados por que trata-se de quem já não podia pagar. Minha negociação foi com altos juros e agora me vejo no total prejuízo.

    Gleiciane Fontenele 12/03/2022
    6
  • Ponto negativo: E para os estudantes que estão adimplentes, como fica a situação? No meu caso, me desdobrei para ficar em dia com minhas parcelas. Como fica nossa situação? Será que vamos precisar ficar inadimples para ter algum benefício?

    IARA TOMÉ SOUSA CAPUTO 09/03/2022
    5
  • Ponto negativo: Injustiça!Deveria oferecer descontos também aos adimplentes, pois muitos mesmo sem condições, durante a pandemia continuam pagando suas parcelas com muito esforço, enquanto outros que tem condições de pagar simplesmente não pagam (já ouvi de muita gente que tem condições de pagar e falaram que não pagam) e são beneficiados pela MP. O correto é que todos sejam beneficiados além de revisar o prazo atual (31 de agosto), pois muitos estudantes entrarão em amortização a partir de setembro de 2022.

    Jorge Fernando 09/03/2022
    1
  • Ponto negativo: Sinceramente, isso parece ser uma brincadeira com que paga suas contas, e ver um colega na qual não pagou seu fies onde o saldo devedor era um pouco mais de 38 mil e agora com essa MP ele vai pagar 10 parcelas de 515,00, enquanto eu me mato de trabalhar para não atrasar, não recebi nada de desconto. Cadê o princípio da Isonomia? Detalhe meu saldo devedor é o mesmo desse meu colega. Poderia me livrar dessa dívida ano que vem, mas pelo visto terei que pagar mais uns 10 anos de fies. Lamentável.

    michael santos 09/03/2022
    2
  • Ponto negativo: MP que pune os corretos. Merecemos direitos iguais, pago o Fies da minha esposa pois ela está desempregada e tem fiador. O benefício precisa ser dado também aos adimplentes.

    LEANDRO LUIS DE SOUSA MOREIRA 08/03/2022
    3
  • Ponto positivo: Não vejo a hora de poder ter a oportunidade de conseguir renegociar e poder pagar a dívida. Nao pagamos pq não queremos e sim pq o salário mínimo não permite.

    RONE CARDOSO JUNIO 02/03/2022
    2

Enquetes populares nesta semana

  1. REQ 313/2023 CSPCCO

    Requer Moção de Repúdio pela realização da ExpoCannabis Brasil, evento com a finalidade de promover a maconha, realizado pela primeira vez no Brasil, na cidade de São Paulo/SP.

  2. PL 4262/2023

    Altera a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, para instituir o Exame de Habilitação Profissional em Medicina Veterinária.

  3. INC 1287/2023

    Sugere, ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Defesa, Sr. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO, permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica, oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica. a Graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PEC 32/2020

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, do Poder Executivo, altera dispositivos sobre servidores e empregados públicos e modifica a organização da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A ideia é dar início a ampla reforma administrativa com efeitos no futuro. Chamada pelo governo de PEC da Nova Administração Pública, a proposta altera 27 trechos da Constituição e introduz 87 novos, sendo quatro artigos inteiros. As principais medidas tratam da contratação, da remuneração e do desligamento de pessoal, válidas somente para quem ingressar no setor público após a aprovação das mudanças. O texto envolve trechos da Constituição que tratam da administração pública em geral (artigos 37 e 37-A); dos servidores públicos (artigos 39, 39-A, 41, 40-A e 41-A); dos militares dos estados, do DF e dos territórios (artigos 42 e 48); das atribuições do presidente da República (artigo 84); dos ministérios (artigo 88); das Forças Armadas (artigo 142); do Orçamento da União (artigo 165); da Previdência Social (artigo 201); e de outras disposições gerais (artigo 247). Em uma segunda parte, a PEC traz regras transitórias e prevê a eventual atuação dos entes federativos na regulamentação, já que alguns dispositivos – como exigência da criação de novos regimes jurídicos específicos para servidores –, se aprovados, dependerão de regulamentação posterior à promulgação das mudanças pelo Congresso Nacional. Saiba mais sobre a tramitação de PECs Novas regras Em uma das inovações, a estabilidade no serviço público ficará restrita a carreiras típicas de Estado. Uma lei complementar futura vai definir quais se enquadram nessa categoria, e os entes federativos poderão regulamentar o tema posteriormente. Os profissionais das demais carreiras serão contratados por tempo indeterminado ou determinado. As formas de ingresso no serviço público serão os concursos e as seleções simplificadas, estas para vagas por tempo determinado. Só será efetivado no cargo quem, depois de aprovado no concurso, alcançar resultados em avaliações de desempenho e de aptidão durante período de experiência obrigatório como fase final do certame. A PEC veda uma série de benefícios e vantagens que, extintos para os atuais ocupantes de cargos na esfera federal, estão vigentes em alguns entes federativos. Ainda na parte sobre remunerações, o texto prevê que lei complementar futura definirá os critérios básicos para definição dos salários, prevendo normas subsidiárias nos entes federativos. Outros pontos A PEC da Nova Administração Pública traz dispositivos autoaplicáveis relacionados à governança. Uma das mudanças amplia atribuições do presidente da República para alterações na administração e nos órgãos do Poder Executivo por meio de decreto – atualmente é necessário projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional. Outros dois tópicos com vigência imediata relacionam-se aos contratos de gestão, a fim de estimular regras para desempenho e resultados, e à cooperação entre as diferentes esferas de governo, incentivando um maior compartilhamento de recursos estruturais e de pessoal. Além disso, entre outros pontos, a PEC trata ainda da acumulação de cargos públicos por militares; da aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados de consórcios públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista; e proíbe que medidas do governo venham a favorecer estatais em detrimento da livre concorrência no mercado. “Esta PEC possui como público-alvo não só a administração pública e insere-se em um escopo de transformação do Estado”, afirmou o ministro da Economia, Paulo Guedes, na exposição de motivos. “Pretende trazer agilidade e eficiência aos serviços oferecidos pelo governo, sendo o primeiro passo em uma alteração maior do arcabouço legal brasileiro.”     Tramitação A PEC 32/20 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para análise da admissibilidade. O texto será submetido depois a uma comissão especial, que avaliará o mérito, e ao Plenário, última etapa da tramitação.

  5. PL 3498/2023

    Altera o Decreto Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, para aumentar o valor de minimis na importação de USD 50,00 para USD 100,00, reduzir a alíquota do imposto de importação de 60% para 20% e aumentar o valor máximo das remessas expressas de USD 3.000,00 para USD 5.000,00.

  6. PL 5167/2009

    Altera o art. 1.521 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.