Enquete da MPV 1090/2021

Resultado

Resultado final desde 04/01/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 54 52%
Concordo na maior parte 12 12%
Estou indeciso 1 1%
Discordo na maior parte 22 21%
Discordo totalmente 15 14%

O que foi dito

Pontos mais populares

É justo perdoar a divida dos adimplentes,nao so inadimplentes tambem,direitos iguais para tds,sejam justos,fazemos um esforço para nao deixar de pagar,e estao favorecendo ate mesmo os maus pagadores,e quem cumpre o dever d ta em dia com o FIES fica d fora do benefício,merecemos e precisamos está incluídos nesse MPV.

Carla Vanessa 06/01/2022
16

Por favor, tenham consideração pelos adimplentes, que fazem o melhor possível todos mês para pagar essa dívida, propondo um desconto de pelo menos 40% do valor total para os que desejarem quitar o valor de uma única vez. Caso essa MP entre definitivamente em vigor beneficiando exclusivamente os inadimplentes, irá acabar incentivando a inadiplência ao invés de reduzi-la.

mariana 05/01/2022
7

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 40 encontrados.

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  • Ponto negativo: Se já era ridículo a proposta não abranger todos os alunos agora editar a MP e continuar não abrangendo todos é mais ridículo ainda. Estamos em uma crise, inflação nas alturas, salário mínimo desvalorizado, a maioria das pessoas que se endividaram com o fies ou quem está pagando pra não ficar com o nome sujo, sequer de fato trabalham na área que estudaram ou estão ganhando micharia, e não sabem como sobreviver pois boa parte da renda vai para o fies. A vida se resume em pagar fies,conta de luz e

    Vanessa dos Santos 18/05/2022
    1
  • Ponto positivo: Decidida, não vou mais pagar o FIES, se tivesse deixado de pagar hoje estaria tranquila !!!

    Mayara Pires 18/05/2022
    1
  • Ponto negativo: Os nobres defensores do nosso País precisam olhar para os estudantes que estão adimplentes, como fica a situação? No meu caso, me desdobrei para ficar em dia com minhas parcelas. Como fica nossa situação? Será que vamos precisar ficar inadimples para ter algum benefício? Estou pagando no maior sacrifício as parcelas, os juros que não acabam nunca, senhores; Deputados, Senadores e Presidente da República deem uma olhada com carinho aos ADIMPLENTES.

    Marcelo Botelho da Silva 10/05/2022
    2
  • Ponto positivo: No governo do PT "ainn agora a filha da empregada faz faculdade" Na verdade ela se endividou em faculdades fracas liberadas pelo MEC na época, as quais não deram formação adequada e nem inserção no mercado de trabalho. E agora o Governo Bolsonaro concede perdão dessa dívida populista.

    Dirceu Junior 16/03/2022
    0
  • Ponto negativo: Fiz ano passado uma renegociação e estou me desdobrando desempregada pra pagar. Mas pelo jeito é melhor seguir devendo por que quem paga só se dá mal. Esse desconto deveria abarcar os contratos renegociados por que trata-se de quem já não podia pagar. Minha negociação foi com altos juros e agora me vejo no total prejuízo.

    Gleiciane Fontenele 12/03/2022
    6
  • Ponto negativo: E para os estudantes que estão adimplentes, como fica a situação? No meu caso, me desdobrei para ficar em dia com minhas parcelas. Como fica nossa situação? Será que vamos precisar ficar inadimples para ter algum benefício?

    IARA TOMÉ SOUSA CAPUTO 09/03/2022
    5
  • Ponto negativo: Injustiça!Deveria oferecer descontos também aos adimplentes, pois muitos mesmo sem condições, durante a pandemia continuam pagando suas parcelas com muito esforço, enquanto outros que tem condições de pagar simplesmente não pagam (já ouvi de muita gente que tem condições de pagar e falaram que não pagam) e são beneficiados pela MP. O correto é que todos sejam beneficiados além de revisar o prazo atual (31 de agosto), pois muitos estudantes entrarão em amortização a partir de setembro de 2022.

    Jorge Fernando 09/03/2022
    1
  • Ponto negativo: Sinceramente, isso parece ser uma brincadeira com que paga suas contas, e ver um colega na qual não pagou seu fies onde o saldo devedor era um pouco mais de 38 mil e agora com essa MP ele vai pagar 10 parcelas de 515,00, enquanto eu me mato de trabalhar para não atrasar, não recebi nada de desconto. Cadê o princípio da Isonomia? Detalhe meu saldo devedor é o mesmo desse meu colega. Poderia me livrar dessa dívida ano que vem, mas pelo visto terei que pagar mais uns 10 anos de fies. Lamentável.

    michael santos 09/03/2022
    2
  • Ponto negativo: MP que pune os corretos. Merecemos direitos iguais, pago o Fies da minha esposa pois ela está desempregada e tem fiador. O benefício precisa ser dado também aos adimplentes.

    LEANDRO LUIS DE SOUSA MOREIRA 08/03/2022
    3
  • Ponto positivo: Não vejo a hora de poder ter a oportunidade de conseguir renegociar e poder pagar a dívida. Nao pagamos pq não queremos e sim pq o salário mínimo não permite.

    RONE CARDOSO JUNIO 02/03/2022
    2

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  3. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  4. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  5. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.