Enquete do PL 4594/2021

Resultado

Resultado parcial desde 24/12/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 787 44%
Concordo na maior parte 7 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 15 1%
Discordo totalmente 995 55%

O que foi dito

Pontos mais populares

Concordo! Como um zootecnista não pode assinar uma adubação e a construção de um instalação rural mesmo tendo disciplinas sobre os temas, e um agrônomo e um veterinário poder assinar uma formulação de ração se eles nem pegam essas disciplinas?

Thais Correia 23/02/2022
107

A engenharia agronômica tem conhecimento suficiente para atuar na área de produção animal. Com conhecimentos acima dos profissionais de zootecnia que estudam superficialmente áreas muito importantes como pedologia de solos, botânica e nutrição vegetal como exemplo.

D'Artagnan Santana 27/02/2022
87

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 28 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Será que a profissão de Zootecnista é tão vulnerável que precisa de uma Lei para obrigar a usarem seus serviços?!? Já se perguntaram se a formação de um agrônomo não o torna mais completo para dar assistência em produção animal?!? Ele Sabe desde a produção vegetal (alimento para os animais) ao manejo dos rebanhos (Todas as faculdades de Engenharia Agronômica tem departamentos de zootecnia, tanto com produção vegetal quanto animal para aulas), podem colocar à prova, todos saberão fazer !!

    FABIO CAMARA BUENO DE MORAES 07/08/2025
    1
  • Ponto negativo: Profissionais que tiveram em sua grade curricular as disciplinas e habilitações nas áreas de conhecimento em questão não podem ser impedidos de exercê-la. Assim como também acredito que Zootecnistas que tiveram fertilidade do solo e manejo de adubação também podem, e devem, exercer sua competência profissional. O cliente é soberano em eleger o profissional que melhor atende seus interesses, desde que respeitadas as competências profissionais.

    CARLOS EDUARDO PEIXOTO FONTES 07/08/2025
    2
  • Ponto negativo: A proposta é um retrocesso. As três formações garantem conhecimento necessário para atuação na área, quem vai determinar a capacidade individual é o próprio mercado, escolhendo quem dá conta do recado independente da formação.

    RAFAEL DOS SANTOS AVALLONE 02/08/2025
    6
  • Ponto negativo: O PL 4594/2021 é retrocesso: retira competências legítimas de agrônomos e veterinários, fere a Lei 5.550/68 e enfraquece a assistência técnica no campo. Ao limitar quem pode atuar, prejudica produtores, aumenta custos e concentra mercado. Valorização da Zootecnia deve ser feita com integração, não com exclusão.

    MARCUS VINICIUS LAURANI 01/08/2025
    9
  • Ponto negativo: A zootecnia envolve um conjunto de atividades historicamente compartilhadas entre a agronomia e a medicina veterinária. A partir dessas intersecções, surgiu o curso superior de Zootecnia, que agora busca, por meio deste projeto de lei, excluir essas atribuições das profissões originárias. Tal iniciativa, motivada por interesses corporativos diversos, tende a fragmentar competências consolidadas e, ao invés de fortalecer o setor agropecuário, pode gerar prejuízos significativos à sua eficiência.

    GILBERTO GUARIDO 01/08/2025
    10
  • Ponto positivo: Esta questão era justificavel a 50 anos atrás, quando não haviam Zootecnistas formados. A atividade hoje é tão complexa que exige uma formação específica. Os demais profissionais citados na legislação não tem formação adequada para atuarem como zootecnistas. Além disso, na atualidade estes profissinais não tem voz dentro dos conselhos de Medicina Veterinária.

    LUIZ CARLOS MACHADO 01/08/2025
    2
  • Ponto negativo: Zootecnistas já têm a vantagem da formação específica e, portanto, devem competir com os demais, pois, no contexto atual, em que cada vez mais a produção é descompartimentalizada, criar uma limitação de escolha será apenas mais um custo ao sistema. Por exemplo, os sistemas integrados lavoura-pecuária precisariam de 2 profissionais? A prática mostra que não. Há o Zootecnista craque na lavoura e um Agrônomo "às" na pecuária que, com a lei, ficam impedidos de dar sua melhor contribuição ao Brasil.

    SERGIO RAPOSO DE MEDEIROS 01/08/2025
    6
  • Ponto positivo: Ótima proposta, mas não é clara para quem não é Zootecnista, formado em Zootecnia. A alteração da Lei nº 5.550/68 excluindo a alínea c siginifica apenas que agronomos e veterinários não podem SE PASSAR por Zootecnista, não é a exclusão de área de atuação na Zootecnia (Produção Animal).

    ZILNER CALLERA 31/07/2025
    2
  • Ponto positivo: a internet tem dado voz a informações distorcidas, a zootecnia deve ser feita por zootecnistas, a habilidade de cada profissional deve ser respeitada e entendida por todos os brasileiros, essa lei vai auxiliar que cada um atue na sua respectiva área de formação.

    CLEIDE LIS RIBEIRO DOS SANTOS 31/07/2025
    11
  • Ponto negativo: O(a) engenheiro(a) Agrônomo(a) também cursa disciplinas que permitem a formulação de rações. Não tem sentido manter como atribuição exclusiva de zootecnistas. Tal qual ocorre no segmento de conservação de forragens (fenação, ensilagem etc.), além de outros aspectos.

    HELIO AUGUSTO FONSECA PEREIRA 31/07/2025
    7
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  2. PL 1559/2021

    Dispõe sobre o piso salarial do profissional Farmacêutico.

  3. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  4. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  5. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  6. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei