É imperativa a aprovação deste PL, e o quanto antes, eis que o STJ, ao não oportunizar às partes que posteriormente comprovem a tempestividade do recurso interposto, como faz em outros casos, afronta direitos constitucionais fundamentais, cultuados, por exemplo, no princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional de mérito, objeto do inc. XXXV, artigo 5º da Constituição Federal [“…Art. 5° […] XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito..."].
Enquete do PL 4563/2021
Enquete encerrada em 10/10/2024
Resultado
Resultado final desde 14/03/2022
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 16 | 76% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 5 | 24% |
O que foi dito
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Ponto positivo: É imperativa a aprovação deste PL, e o quanto antes, eis que o STJ, ao não oportunizar às partes que posteriormente comprovem a tempestividade do recurso interposto, como faz em outros casos, afronta direitos constitucionais fundamentais, cultuados, por exemplo, no princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional de mérito, objeto do inc. XXXV, artigo 5º da Constituição Federal [“…Art. 5° […] XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito..."].
Antonio Carlos Lins 21/02/20231