Enquete do ESB 18/2021 PL115319 => SBT 1 PL115319 => PL 1153/2019
EMENDA DE COMISSÃO AO SUBSTITUTIVO Nº Alterem-se § 4º do art. 29 da Lei nº 9.615, de 1998, nos seguintes termos: “Art. 29 .................................................................................. .......................................................................................... § 4º O atleta não profissional em formação, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos de idade, poderá formalizar vínculo de emprego, mediante contrato de trabalho de aprendizagem profissional, com a entidade de prática desportiva formadora, que será responsável pela realização das atividades teóricas e práticas do curso de aprendizagem, nos termos do art. 430, III, da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.” .....................................................................................”