Enquete do EMP 29 => PL 4728/2020

Dê-se ao caput do art. 3º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 4.728/2020, a seguinte redação: “Art. 3º A adesão ao Pert poderá ser feita pela pessoa jurídica, observados os percentuais e modalidades disciplinados neste artigo, que apresente redução de receita bruta, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE, no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019, igual ou superior a:

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente