Enquete do EMP 29 => PL 4728/2020
Dê-se ao caput do art. 3º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 4.728/2020, a seguinte redação: “Art. 3º A adesão ao Pert poderá ser feita pela pessoa jurídica, observados os percentuais e modalidades disciplinados neste artigo, que apresente redução de receita bruta, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE, no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019, igual ou superior a:
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