Enquete do EMP 28 => PL 4728/2020

Dê-se ao caput do art. 3º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 4.728/2020, a seguinte redação: “Art. 3º ............................................... ........................................................ § 12. Para fins de interpretação do inciso I do caput e do inciso I do § 1º, ambos deste artigo, estão abrangidas no Pert as pessoas jurídicas e as pessoas físicas que obtiveram aumento de receita bruta ou de rendimentos no respectivo período de comparação.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente