Enquete do SBT-A 1 CPD => PL 8057/2017
Acrescenta art. 118-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para conceder garantia de manutenção do contrato de trabalho ao segurado com câncer, após a cessação do auxílio-doença, acidentário ou não.
Acrescenta art. 118-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para conceder garantia de manutenção do contrato de trabalho ao segurado com câncer, após a cessação do auxílio-doença, acidentário ou não.