Enquete do EMC 88 PL646119 => PL 6461/2019
EMENDA DE COMISSÃO Nº Altere-se a redação do art. 58 do projeto nos seguintes termos: “Art. 58. O Ministério do Trabalho e Previdência regulamentará a carga horária teórica dos cursos de aprendizagem devendo dispor sobre: ............................................................................................................................................ III – a quantidade de encontros teóricos que devem acontecer ao longo do programa de aprendizagem. § 1º A composição da carga horária teórica dos cursos de aprendizagem contemplará conteúdo básico e específico, cuja distribuição deverá ser definida pela entidade qualificadora, devendo o conteúdo específico corresponder a no mínimo 50% da carga horária total. 2º A carga horária prática do curso poderá ser desenvolvida, total ou parcialmente, em condições laboratoriais, quando essenciais à especificidade da ocupação objeto do curso, ou quando o local de trabalho não oferecer condições de segurança e saúde ao aprendiz.”