Enquete do EMC 86 PL646119 => PL 6461/2019

EMENDA DE COMISSÃO Nº Altere-se a redação dos arts. 68 e 69 do projeto nos seguintes termos: “Art. 68....................................................................... Parágrafo único. O Ministério do Trabalho e Previdência poderá autorizar que a atividade teórica seja desenvolvida na modalidade semipresencial e a distância, em municípios cujo potencial de contratação seja inferior a 100 aprendizes no respectivo setor econômico.” “Art. 69. Quando as atividades teóricas ocorrerem na modalidade à distância, os estabelecimentos cumpridores de cota contratantes de aprendizes deverão disponibilizar equipamento de informática adequado para que os aprendizes realizem as atividades e ambiente educacional adequado para formação profissional, observadas ainda as normas de proteção ao trabalho. ........................................................

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente