Enquete do EMC 73 PL646119 => PL 6461/2019
EMENDA DE COMISSÃO Nº Art. 1º. Altere-se a redação do caput do art. 13 do projeto nos seguintes termos: “Art. 13. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz com deficiência.” Art. 2º. Suprimam-se os incisos I e II e parágrafo único do art. 13 do projeto.