Enquete do EMC 70 PL646119 => PL 6461/2019

EMENDA DE COMISSÃO Nº Altere-se o §2º do art. 17 do projeto, que passa a constar com a seguinte redação: “Art. 17.......... ........................................................................... § 2º Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.”

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente