Enquete do EMC 67 PL646119 => PL 6461/2019
EMENDA DE COMISSÃO Nº Altere-se a redação do caput do art. 24 do projeto nos seguintes termos: “Art. 24. A cota de aprendizes de cada estabelecimento será calculada por competência mensal, considerando o número de empregados contratados no último dia do mês anterior.”