Enquete do EMC 65 PL646119 => PL 6461/2019
EMENDA DE COMISSÃO Nº Modifique-se o art. 25 do projeto nos seguintes termos: “Art. 25. A contratação de aprendizes pelo estabelecimento deverá priorizar adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social. Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, são considerados jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social: I - adolescentes e jovens egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas; II - jovens em cumprimento de pena no sistema prisional; III - jovens e adolescentes cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda; IV - adolescentes em situação de acolhimento institucional ou egressos do acolhimento institucional; V - jovens e adolescentes egressos do trabalho infantil; VI - jovens e adolescentes com deficiência; VII - jovens e adolescentes matriculados em instituição de ensino da rede pública, em nível fundamental, médio regular ou médio técnico, incluída a modalidade de Educação de Jovens e Adultos; e VIII - jovens desempregados e com ensino fundamental ou médio concluído em instituição de ensino da rede pública.”