Enquete do EMC 63 PL646119 => PL 6461/2019
EMENDA DE COMISSÃO Nº Acrescente-se parágrafos ao art. 1º do projeto, com o seguinte texto: Art. 1º. ............................................ §1º. O direito à profissionalização do aprendiz estabelecido nesta Lei está previsto no artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. §2º. À Aprendizagem Profissional se aplicam as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no que não forem incompatíveis com esta lei.
Ao votar, você concorda com a
Política de uso das enquetes