Enquete do EMC 62 PL646119 => PL 6461/2019

EMENDA DE COMISSÃO Nº Modifique-se o art. 4º do projeto, que assa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Para o disposto nesta Lei, entende-se por aprendizagem profissional o instituto jurídico destinado à formação técnico profissional metódica de adolescentes, jovens e pessoas com deficiência, desenvolvida por meio de atividades teóricas e práticas e que são organizadas em tarefas de complexidade progressiva, formalizada por contrato especial de emprego de aprendizagem profissional, por prazo determinado”. (NR)

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