Enquete do EMC 60 PL646119 => PL 6461/2019

EMENDA DE COMISSÃO Nº Modifique-se o caput e o parágrafo único do art. 6º do projeto, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Considera-se aprendiz os adolescentes e jovens com idade entre 14 (quatorze) anos e 24 (vinte e quatro) anos incompletos, admitidos mediante contrato de emprego de aprendizagem profissional e matriculados em curso de aprendizagem profissional. Parágrafo único. A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica às pessoas com deficiência.”

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