Enquete do EMC 59 PL646119 => PL 6461/2019
EMENDA DE COMISSÃO Nº Modifique-se os incisos I e II do § 1º e o §2º do art. 7º do projeto, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º ............................................. §1º Ao menor de 18 (dezoito) anos empregado aprendiz, é vedado trabalho: I – noturno, nos termos da legislação vigente; II – perigoso e insalubre, nos termos da legislação vigente; ................................................................... § 2º Para fins desta lei, entende-se como perigoso o trabalho que oferece risco ou ameaça à vida do trabalhador e, como insalubre, aquele que oferece risco ou prejuízo à saúde deste, conforme a normatização vigente. ........................................................................................................................”