Enquete do EMP 19 => PL 4728/2020
Inclua-se onde couber o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 4.728, de 2020: “Art. Não será computada na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS a parcela equivalente à redução do valor das multas, juros e encargo legal em decorrência de adesão a parcelamento ou transação de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, de titularidade da União, de suas autarquias e de suas fundações."
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