Enquete do EMP 17 => PL 4728/2020
Inclua-se onde couber o seguinte parágrafo no art. 3º do Projeto de Lei nº 4.728, de 2020: “Art. 3º. ................................................................................... ...................................................................................................... § Para efeitos de inclusão de débitos no Pert, na forma prevista nesta Lei, não se aplica o disposto inciso IV do § 4º do art. 1º da Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017."
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