Enquete do EMP 6 => PL 4728/2020

Adiciona dispositivo para garantir que a redução de multas, juros e encargos legais, na hipótese de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), não será computada na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.

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