Enquete do PL 4441/2021

Resultado

Resultado parcial desde 05/04/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 146 92%
Concordo na maior parte 7 4%
Estou indeciso 1 1%
Discordo na maior parte 2 1%
Discordo totalmente 4 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

O biologo atua em diversos campos, muitos desconhecidos pela populaçao q se surpreende ao ver esse profissional atuando nessas diferentes areas.Profissional de extrema importanciaq hj está fartamente inserido na area de saude.

Yara lea Ferreira Maia 05/08/2022
8

Por que o piso de biólogo é tão inferior ao do engenheiro florestal/ambiental? Tantos anos de luta para fixar um piso tão baixo? Muitas vezes os biólogos são os mais dispostos a realizar os mais diversos trabalhos e de formação mais ampla... pena sermos tão desprestigiados.

Giuliana Gomes Borges Dos Santos 17/08/2022
9

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 19 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Cade o relator dessa proposta tao imprescindível para categoria e tão importante, diante das demandas que os tempos atuais necessitam.

    Douglas Santos 16/04/2023
    1
  • Ponto negativo: Essa PL deveria tramitar de forma mais séria e célere. Os biólogos aguardam a definição de um piso salarial a vários anos e enquanto isso o CRBio e CFBio não querem nem saber, querem o pagamento da anuidade (>R$ 500,00) na conta.

    André Luiz Ferreira de Santana 15/03/2023
    1
  • Ponto positivo: A categoria precisa de um piso salarial e merece ser mais valorizada.

    André Luiz Ferreira de Santana 15/03/2023
    1
  • Ponto positivo: Precisamos urgentemente sermos valorizados, pois corremos o mesmo risco das demais categoria na saude

    Jardel Souza 15/02/2023
    1
  • Ponto negativo: Deve ser inserida na lei os cargos de técnico em biologia, técnico em laboratório de biologia e afins.

    Deleon da Silva Leandro 09/09/2022
    1
  • Ponto positivo: A valorização profissional é necessária e todas as áreas tem o seu valor. Infelizmente são anos de depreciação profissional e é quase impossível corrigir estas diferenças. Mesmo que seja um pequeno passo, será importante à todos e servirá como referência para que se continue buscando reduzir estas diferenças entre as categorias.

    MARCOS SATOSHI ICHIDA 28/08/2022
    2
  • Ponto positivo: O fortalecimento da profissão em pauta é necessário, considerando a multiplicidade de funções/atuações da mesma. Ademais, não fere o princípio da isonomia, tendo em vista que, também, exerce relevantes funções na área da Saúde. Nada mais justo e necessário. Aprovar esse PL é estabelecer um passo no fortalecimento de todas as demais profissões de nível superior.

    Marcos Antonio Ribeiro Júnior 18/08/2022
    3
  • Ponto negativo: Já há outro PL rolando, o 5755/2013, que traz uma proposta mais coerente. Eu trabalho em órgão publico, com as mesmas atribuições e inclusive supervisionando o trabalho de engenheiros agrônomos e florestais. Ganho metade do que eles ganham...

    Professor Carvalho 18/08/2022
    1
  • Ponto positivo: Melhor termos um piso do que não termos. É um valor aquém do que merecemos, mas pelo menos teremos um!

    Lizi Mello 17/08/2022
    3
  • Ponto positivo: Precisamos de um piso pois somos desvalorizados em concursos públicos, principalmente, aonde muitos outros profissionais chegam a ganhar o dobro e trabalhar menos que nós.

    Luciana Teixeira 17/08/2022
    3
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  4. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3692/2021

    Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para tratar do serviço de transporte privado coletivo.

  6. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.