Enquete do PL 4433/2021

Resultado

Resultado parcial desde 15/12/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 228 94%
Concordo na maior parte 3 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 13 5%

O que foi dito

Pontos mais populares

Dará segurança jurídica aos empregados públicos, pois sofrem constantemente com as perseguições políticas.

Emerson Francisco Ciebra 24/03/2022
27

Vai criar mais insegurança jurídica para as empresas, pois é muito difícil você ser demitido por justa causa. Ademais ficará mais dificultoso para as pessoas conseguirem emprego tendo em vista que elas vão ter que provar não tem má índole e irão fazer o serviço completo, diferente dos servidores públicos que apenas fazem o mínimo para não receberem uma ação administrativa.

Stênio 13/05/2023
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 17 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: São públicas, mas são empresas, e precisam dar retorno PARA A SOCIEDADE. Para isso, o gestor deve ter o direito de demitir qualquer empregado, para formar sua equipe com pessoas de sua confiança, de forma a entregar resultados que foram impostos a ele por quem o nomeou; estes empregados também devem ser demitidos quando houver necessidade de redução de despesas, para possibilitar a perenidade da empresa. O interesse que deve ser preservado é o da sociedade, não o dos empregados destas empresas.

    Denis Veloso 05/04/2024
    0
  • Ponto negativo: Ponto negativo é que não há nenhum dispositivo na lei para retroagir seus efeitos para os processos sobrestados (suspensos) na justiça que versam sobre dispensa imotivada de empregado de empresa pública e economia mista e que muitos estão há anos aguardando o resultado do RE 688.267 no stf. Acho que seria injusto aprovação dessa lei apenas para casos futuros.

    Emerson Leandro de Souza 02/11/2023
    0
  • Ponto positivo: Apenas um esclarecimento à alegação de que essa lei vai congestionar a justiça do trabalho. A lei não atingirá todas as empresas, somente empresas públicas e sociedades de economia mista em número muito menor, sem falar que é muito raro a dispensa de empregados concursados sem justa causa e sem motivação. Agora, mesmo que para mais empresas, a solução para a morosidade da justiça não é deixar de julgar a dispensa imotivada do empregado ou a motivação fraudulenta, fechando os olhos a injustiça.

    Emerson Leandro de Souza 02/11/2023
    1
  • Ponto positivo: Entendo que somente deva ser demitido, quando realmente o servidor público não cumprir as suas tarefas.

    Osmar Cerioni 03/06/2023
    7
  • Ponto negativo: Não está muito claro, se atingirá exclusivamente o setor público.

    Osmar Cerioni 03/06/2023
    0
  • Ponto positivo: Vamos nos unir para o PL4433 vire Lei. São milhares de processos que estão paralisados desde maio de 2017 nos TRT’S de todo Brasil por conta da decisão do STF no RE 688267 - Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. As audiências já aconteceram mas os juízes não podem dar a sentença final enquanto o tema não for votado. Concursados demitidos tem no RE é a única maneira de repor mesmo que minimamente a tranquilidade e paz.

    Marcia 30/05/2023
    8
  • Ponto negativo: Vai criar mais insegurança jurídica para as empresas, pois é muito difícil você ser demitido por justa causa. Ademais ficará mais dificultoso para as pessoas conseguirem emprego tendo em vista que elas vão ter que provar não tem má índole e irão fazer o serviço completo, diferente dos servidores públicos que apenas fazem o mínimo para não receberem uma ação administrativa.

    Stênio 13/05/2023
    2
  • Ponto positivo: Quem estuda, alcança. Não preciso dizer mais nada!

    Ricardo Moraes 27/03/2023
    5
  • Ponto positivo: Sou a prova viva dessa ilegalidade que ainda existe. fiz concurso público em 1995 e fui aprovado em primeiro lugar. trabalhei por 13 anos e fui demitido dentro de um processo de reestruturação das empresas do Estado onde havia regras para a demissão e que eu e muitos dos meus colegas não se enquadravam em nenhuma delas, mas mesmo assim fomos demitidos imotivadamente.

    Sebastião Vasques Pinheiro 23/03/2023
    7
  • Ponto positivo: O setor público é absolutamente injusto em termos de igualdade de condições. A estabilidade no emprego remete à completa falta de produtividade e compromisso com resultados. Precisamos acabar com essa casta superior que é o funcionalismo público e tornar nossa sociedade mais igualitária.

    ALEXANDRE OZORIO ESTEVES 03/01/2023
    3
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  2. REQ 161/2024 CLP

    Requer a realização de audiência pública para discutir retificação do edital, ampliação do Cadastro de Reserva – Concurso Caixa Econômica Federal 2024.

  3. PRC 58/2024

    Concede ao Sr. Peter Gene Hernandez - Bruno Mars - o título de cidadão honorário da República Federativa do Brasil.

  4. PL 5312/2016

    Altera o art. 9º-A da Lei nº 11.530, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

  5. RPD 1 CTRAB => PL 4911/2023

    Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PL 4911/2023

  6. PL 3655/2024

    Institui a Lei Orgânica da Segurança Privada – LOSEP, Extingue a Nomenclatura “Vigilante” e cria o Agente de Segurança Privada – AGESP,e altera as Leis nºs 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 10.446, de 8 de maio de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos) ; revoga a LEI Nº 14.967, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 (Estatuto da Segurança Privada) e dá outras providências