Enquete do PL 4433/2021

Resultado

Resultado parcial desde 15/12/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 271 94%
Concordo na maior parte 3 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 13 5%

O que foi dito

Pontos mais populares

Dará segurança jurídica aos empregados públicos, pois sofrem constantemente com as perseguições políticas.

Emerson Francisco Ciebra 24/03/2022
35

Vai criar mais insegurança jurídica para as empresas, pois é muito difícil você ser demitido por justa causa. Ademais ficará mais dificultoso para as pessoas conseguirem emprego tendo em vista que elas vão ter que provar não tem má índole e irão fazer o serviço completo, diferente dos servidores públicos que apenas fazem o mínimo para não receberem uma ação administrativa.

Stênio 13/05/2023
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 19 encontrados.

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  • Ponto positivo: Concursados são cargos por mérito direcionados ao bem comum, a estabilidade empregatícia é um bem social e não deve ser onerada por interesses políticos.

    LUCAS FARAGO LEMES 23/10/2025
    0
  • Ponto positivo: Valorizacao do empregado publico, impedindo que decisoes arbitrarias e politicas os afetem.

    mauricio soares 28/12/2024
    4
  • Ponto negativo: São públicas, mas são empresas, e precisam dar retorno PARA A SOCIEDADE. Para isso, o gestor deve ter o direito de demitir qualquer empregado, para formar sua equipe com pessoas de sua confiança, de forma a entregar resultados que foram impostos a ele por quem o nomeou; estes empregados também devem ser demitidos quando houver necessidade de redução de despesas, para possibilitar a perenidade da empresa. O interesse que deve ser preservado é o da sociedade, não o dos empregados destas empresas.

    Denis Veloso 05/04/2024
    0
  • Ponto negativo: Ponto negativo é que não há nenhum dispositivo na lei para retroagir seus efeitos para os processos sobrestados (suspensos) na justiça que versam sobre dispensa imotivada de empregado de empresa pública e economia mista e que muitos estão há anos aguardando o resultado do RE 688.267 no stf. Acho que seria injusto aprovação dessa lei apenas para casos futuros.

    Emerson Leandro de Souza 02/11/2023
    0
  • Ponto positivo: Apenas um esclarecimento à alegação de que essa lei vai congestionar a justiça do trabalho. A lei não atingirá todas as empresas, somente empresas públicas e sociedades de economia mista em número muito menor, sem falar que é muito raro a dispensa de empregados concursados sem justa causa e sem motivação. Agora, mesmo que para mais empresas, a solução para a morosidade da justiça não é deixar de julgar a dispensa imotivada do empregado ou a motivação fraudulenta, fechando os olhos a injustiça.

    Emerson Leandro de Souza 02/11/2023
    3
  • Ponto positivo: Entendo que somente deva ser demitido, quando realmente o servidor público não cumprir as suas tarefas.

    Osmar Cerioni 03/06/2023
    12
  • Ponto negativo: Não está muito claro, se atingirá exclusivamente o setor público.

    Osmar Cerioni 03/06/2023
    0
  • Ponto positivo: Vamos nos unir para o PL4433 vire Lei. São milhares de processos que estão paralisados desde maio de 2017 nos TRT’S de todo Brasil por conta da decisão do STF no RE 688267 - Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. As audiências já aconteceram mas os juízes não podem dar a sentença final enquanto o tema não for votado. Concursados demitidos tem no RE é a única maneira de repor mesmo que minimamente a tranquilidade e paz.

    Marcia 30/05/2023
    12
  • Ponto negativo: Vai criar mais insegurança jurídica para as empresas, pois é muito difícil você ser demitido por justa causa. Ademais ficará mais dificultoso para as pessoas conseguirem emprego tendo em vista que elas vão ter que provar não tem má índole e irão fazer o serviço completo, diferente dos servidores públicos que apenas fazem o mínimo para não receberem uma ação administrativa.

    Stênio 13/05/2023
    2
  • Ponto positivo: Quem estuda, alcança. Não preciso dizer mais nada!

    Ricardo Moraes 27/03/2023
    6
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  1. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  2. PL 1027/2025

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  3. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PL 1005/2026

    Extingue a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), criada pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dispõe sobre a transferência de suas funções.

  6. PEC 3/2026

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/26 altera a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que passaria a considerar apenas o peso do veículo, e não mais o valor de mercado. A proposta, que é apoiada por 204 deputados, está em análise na Câmara dos Deputados. O texto também estabelece um teto para a cobrança do imposto: o valor total não poderá exceder 1% do valor de venda do automóvel. Além disso, a PEC autoriza os estados a criarem descontos para veículos menos poluentes. Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo (Tabela Fipe), com alíquotas que variam entre 1% e 4%. Limites de gastos públicos Além da mudança tributária, a proposta impõe novos limites para despesas da máquina pública: Publicidade: gastos com propaganda institucional de todos os poderes e do Ministério Público — abrangendo União, estados, Distrito Federal e municípios — ficam limitados a 0,1% da Receita Corrente Líquida. Fica proibida a publicidade de caráter promocional ou pessoal. Legislativo e tribunais de Contas: a despesa total desses órgãos (incluindo o Congresso Nacional, Assembleias Legislativas estaduais e a Câmara Legislativa do DF, além dos respectivos tribunais de Contas) não poderá ultrapassar 0,4% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente federativo. Se esses limites forem descumpridos, o órgão ficará proibido de criar novas despesas, conceder reajustes ou contratar pessoal até que se enquadre novamente. Justificativa Os autores argumentam que o modelo atual do IPVA é uma anomalia, pois taxa continuamente um bem que se desvaloriza. Eles citam exemplos de países como Estados Unidos e Japão, onde a tributação considera critérios físicos (como peso) e não o preço. Sobre os gastos públicos, a justificativa aponta para a "inexistência de limite constitucional específico para as despesas do Poder Legislativo e dos tribunais de Contas", o que permite um crescimento orçamentário "desconectado da realidade fiscal". Próximos passos A PEC 3/26 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise da admissibilidade. A proposta será submetida em seguida a uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, e depois segue para apreciação do Plenário. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição