Enquete do PL 4433/2021

Resultado

Resultado parcial desde 15/12/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 271 94%
Concordo na maior parte 3 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 13 5%

O que foi dito

Pontos mais populares

Dará segurança jurídica aos empregados públicos, pois sofrem constantemente com as perseguições políticas.

Emerson Francisco Ciebra 24/03/2022
35

Vai criar mais insegurança jurídica para as empresas, pois é muito difícil você ser demitido por justa causa. Ademais ficará mais dificultoso para as pessoas conseguirem emprego tendo em vista que elas vão ter que provar não tem má índole e irão fazer o serviço completo, diferente dos servidores públicos que apenas fazem o mínimo para não receberem uma ação administrativa.

Stênio 13/05/2023
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 19 encontrados.

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  • Ponto positivo: Concursados são cargos por mérito direcionados ao bem comum, a estabilidade empregatícia é um bem social e não deve ser onerada por interesses políticos.

    LUCAS FARAGO LEMES 23/10/2025
    0
  • Ponto positivo: Valorizacao do empregado publico, impedindo que decisoes arbitrarias e politicas os afetem.

    mauricio soares 28/12/2024
    4
  • Ponto negativo: São públicas, mas são empresas, e precisam dar retorno PARA A SOCIEDADE. Para isso, o gestor deve ter o direito de demitir qualquer empregado, para formar sua equipe com pessoas de sua confiança, de forma a entregar resultados que foram impostos a ele por quem o nomeou; estes empregados também devem ser demitidos quando houver necessidade de redução de despesas, para possibilitar a perenidade da empresa. O interesse que deve ser preservado é o da sociedade, não o dos empregados destas empresas.

    Denis Veloso 05/04/2024
    0
  • Ponto negativo: Ponto negativo é que não há nenhum dispositivo na lei para retroagir seus efeitos para os processos sobrestados (suspensos) na justiça que versam sobre dispensa imotivada de empregado de empresa pública e economia mista e que muitos estão há anos aguardando o resultado do RE 688.267 no stf. Acho que seria injusto aprovação dessa lei apenas para casos futuros.

    Emerson Leandro de Souza 02/11/2023
    0
  • Ponto positivo: Apenas um esclarecimento à alegação de que essa lei vai congestionar a justiça do trabalho. A lei não atingirá todas as empresas, somente empresas públicas e sociedades de economia mista em número muito menor, sem falar que é muito raro a dispensa de empregados concursados sem justa causa e sem motivação. Agora, mesmo que para mais empresas, a solução para a morosidade da justiça não é deixar de julgar a dispensa imotivada do empregado ou a motivação fraudulenta, fechando os olhos a injustiça.

    Emerson Leandro de Souza 02/11/2023
    3
  • Ponto positivo: Entendo que somente deva ser demitido, quando realmente o servidor público não cumprir as suas tarefas.

    Osmar Cerioni 03/06/2023
    12
  • Ponto negativo: Não está muito claro, se atingirá exclusivamente o setor público.

    Osmar Cerioni 03/06/2023
    0
  • Ponto positivo: Vamos nos unir para o PL4433 vire Lei. São milhares de processos que estão paralisados desde maio de 2017 nos TRT’S de todo Brasil por conta da decisão do STF no RE 688267 - Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. As audiências já aconteceram mas os juízes não podem dar a sentença final enquanto o tema não for votado. Concursados demitidos tem no RE é a única maneira de repor mesmo que minimamente a tranquilidade e paz.

    Marcia 30/05/2023
    12
  • Ponto negativo: Vai criar mais insegurança jurídica para as empresas, pois é muito difícil você ser demitido por justa causa. Ademais ficará mais dificultoso para as pessoas conseguirem emprego tendo em vista que elas vão ter que provar não tem má índole e irão fazer o serviço completo, diferente dos servidores públicos que apenas fazem o mínimo para não receberem uma ação administrativa.

    Stênio 13/05/2023
    2
  • Ponto positivo: Quem estuda, alcança. Não preciso dizer mais nada!

    Ricardo Moraes 27/03/2023
    6
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  1. PL 2386/2023

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  4. PL 824/2026

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  5. PEC 13/2026

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