Enquete do PL 4406/2021

Resultado

Resultado parcial desde 08/02/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 17 4%
Concordo na maior parte 3 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 4 1%
Discordo totalmente 352 94%

O que foi dito

Pontos mais populares

Um absurdo essa proposta...são direitos adquiridos pelas pensionistas. Tem pensionistas doentes.. que vivem com esse dinheiro. Todas tem direito . E o dinheiro do marido delas. Fora esse depurado.. ou seja quem fez essa proposta.

Regina Claudia Magalhaes 11/02/2022
36

Chega ser irônico um parlamentar que tem o salário que tem falar das pensionistas militares . Quero ver você ter coragem de mexer nas altas pensões das filhas de juízes e nas suas regalias. Se a lei nos deu o direito, isso não é mexer em direito adquirido? Onde está a Constituição que protege o direito adquirido ? Lamentável.

Sara 11/02/2022
41

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 54 encontrados.

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  • Ponto positivo: E o valor descontado para que as filhas tenham esse direito, será devolvido???

    MARCOS ANTONIO SABIO 18/06/2025
    0
  • Ponto negativo: Interessante ver quem assina o tal projeto e a justificativa, jogando nas costas das pensionistas o "rombo ao erário" que eles, os que assinam o projeto, é quem realmente possuem culpa. Ora, vamos falar sério: quem dá rombo nos cofres são os que ganham salários, emendas, ajudas e não sei mais quantos benefícios para agirem contra o povo. Se não sabem gerir o fundo de pensão, não é culpa e nem problema dos beneficiários. Pensionista não é marginal para ser tratada desta forma!

    érika lourenço jurandy erikalj 16/01/2023
    4
  • Ponto negativo: Não tem nenhum ponto positivo nesta PL, pura incoerência e falta do que fazer! Se trata de direito adquirido, ponto. E querem deixar desamparadas as pensionistas ao completarem 45 anos, idade super complicada biologicamente, psicologicamente e socialmente, num país machista e de raras oportunidades no mercado de trabalho para essa faixa etária. Como seria essa sobrevivência?

    Luana 11/05/2022
    3
  • Ponto negativo: Os proventos dos militares graduados Praças e suas pensionistas já é baixíssimo. Deixem de perseguição pra com essa categoria. Retirem os absurdos de abonos, gratificações e auxílios e verba de gabinete, além de comissões e altos salários cheios de regalias que vocês políticos usurpam das pensionistas praças. Impondo descontos em seus contracheques para pagar previdência e impostos Altíssimos para manter o luxo de vocês. Que vocês sejam punidos pela mão de Deus por essa crueldade.

    Kleyde Lopes 19/03/2022
    7
  • Ponto negativo: O inciso VII é desproporcional ao previsto no art. 31 da MP 2215-10/01, pois inexiste o direito a pensão para filhas que hoje possuam mais de 24 anos e que o instituidor não pague o previsto no artigo 31 da MP 2215-10/01, logo está ferindo um ato jurídico perfeito e um direito adquirido como consta na referida MP. Na verdade, o Congresso deveria se preocupar em votar essa MP 2215-10, pois os militares graduados foram prejudicados por esta MP, sem qualquer preocupação com seus direitos violados.

    RICARDO ASSUMPÇÃO RIBEIRO 07/03/2022
    7
  • Ponto positivo: Direito adquirido não pode ser violado. Um absurdo isso.

    ANA PAULA NUNES DOS SANTOS 23/02/2022
    11
  • Ponto negativo: Falta de respeito pelos militares que se dedicaram a vida toda para defender a sociedade, e depois de sua morte a viúva e suas filhas podem perder a pensão. Cadê a segurança jurídica, o direito adquirido, esta faltando respeito pelos familiares dos militar e do próprio militar. Acredito que a família de muitos sobrevivem dessa pensão.

    Maria Narciso 22/02/2022
    18
  • Ponto negativo: Inadmissível, um projeto de lei desse. É direito adquirido,foi pago1,5 %para as filhas,meu pai descontou durante anos,covardia pura!!!!!!!

    Ingrid Meirelles de Freitas Fernandes 21/02/2022
    15
  • Ponto negativo: Absurda manobra que ao ferir o que já foi pago pelos instituidores e fere direitos legais, é também covarde em sua proposta!

    Marlise Leite 20/02/2022
    11
  • Ponto negativo: Não é justo acabar com a pensão das pensionistas, se o pai pagou

    José Monteiro macedo 20/02/2022
    11
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  4. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 179/2026

    Dispõe sobre a modernização da Carreira Legislativa da Câmara dos Deputados, sobre a reestruturação da remuneração com base em critérios de desempenho, competências, metas, resultados, qualificação, crescimento profissional e dedicação contínua e dá outras providências.

  6. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei