Enquete do PL 4406/2021

Resultado

Resultado parcial desde 08/02/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 17 4%
Concordo na maior parte 3 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 4 1%
Discordo totalmente 352 94%

O que foi dito

Pontos mais populares

Um absurdo essa proposta...são direitos adquiridos pelas pensionistas. Tem pensionistas doentes.. que vivem com esse dinheiro. Todas tem direito . E o dinheiro do marido delas. Fora esse depurado.. ou seja quem fez essa proposta.

Regina Claudia Magalhaes 11/02/2022
36

Chega ser irônico um parlamentar que tem o salário que tem falar das pensionistas militares . Quero ver você ter coragem de mexer nas altas pensões das filhas de juízes e nas suas regalias. Se a lei nos deu o direito, isso não é mexer em direito adquirido? Onde está a Constituição que protege o direito adquirido ? Lamentável.

Sara 11/02/2022
41

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 54 encontrados.

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  • Ponto positivo: E o valor descontado para que as filhas tenham esse direito, será devolvido???

    MARCOS ANTONIO SABIO 18/06/2025
    0
  • Ponto negativo: Interessante ver quem assina o tal projeto e a justificativa, jogando nas costas das pensionistas o "rombo ao erário" que eles, os que assinam o projeto, é quem realmente possuem culpa. Ora, vamos falar sério: quem dá rombo nos cofres são os que ganham salários, emendas, ajudas e não sei mais quantos benefícios para agirem contra o povo. Se não sabem gerir o fundo de pensão, não é culpa e nem problema dos beneficiários. Pensionista não é marginal para ser tratada desta forma!

    érika lourenço jurandy erikalj 16/01/2023
    4
  • Ponto negativo: Não tem nenhum ponto positivo nesta PL, pura incoerência e falta do que fazer! Se trata de direito adquirido, ponto. E querem deixar desamparadas as pensionistas ao completarem 45 anos, idade super complicada biologicamente, psicologicamente e socialmente, num país machista e de raras oportunidades no mercado de trabalho para essa faixa etária. Como seria essa sobrevivência?

    Luana 11/05/2022
    3
  • Ponto negativo: Os proventos dos militares graduados Praças e suas pensionistas já é baixíssimo. Deixem de perseguição pra com essa categoria. Retirem os absurdos de abonos, gratificações e auxílios e verba de gabinete, além de comissões e altos salários cheios de regalias que vocês políticos usurpam das pensionistas praças. Impondo descontos em seus contracheques para pagar previdência e impostos Altíssimos para manter o luxo de vocês. Que vocês sejam punidos pela mão de Deus por essa crueldade.

    Kleyde Lopes 19/03/2022
    7
  • Ponto negativo: O inciso VII é desproporcional ao previsto no art. 31 da MP 2215-10/01, pois inexiste o direito a pensão para filhas que hoje possuam mais de 24 anos e que o instituidor não pague o previsto no artigo 31 da MP 2215-10/01, logo está ferindo um ato jurídico perfeito e um direito adquirido como consta na referida MP. Na verdade, o Congresso deveria se preocupar em votar essa MP 2215-10, pois os militares graduados foram prejudicados por esta MP, sem qualquer preocupação com seus direitos violados.

    RICARDO ASSUMPÇÃO RIBEIRO 07/03/2022
    7
  • Ponto positivo: Direito adquirido não pode ser violado. Um absurdo isso.

    ANA PAULA NUNES DOS SANTOS 23/02/2022
    11
  • Ponto negativo: Falta de respeito pelos militares que se dedicaram a vida toda para defender a sociedade, e depois de sua morte a viúva e suas filhas podem perder a pensão. Cadê a segurança jurídica, o direito adquirido, esta faltando respeito pelos familiares dos militar e do próprio militar. Acredito que a família de muitos sobrevivem dessa pensão.

    Maria Narciso 22/02/2022
    18
  • Ponto negativo: Inadmissível, um projeto de lei desse. É direito adquirido,foi pago1,5 %para as filhas,meu pai descontou durante anos,covardia pura!!!!!!!

    Ingrid Meirelles de Freitas Fernandes 21/02/2022
    15
  • Ponto negativo: Absurda manobra que ao ferir o que já foi pago pelos instituidores e fere direitos legais, é também covarde em sua proposta!

    Marlise Leite 20/02/2022
    11
  • Ponto negativo: Não é justo acabar com a pensão das pensionistas, se o pai pagou

    José Monteiro macedo 20/02/2022
    11
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  2. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  3. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 3379/2026

    O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como "revisão da vida toda". O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99). Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem pagamentos retroativos Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores. "A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União", explica o deputado Ribamar Silva. O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras. Justificativa e histórico A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período. O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa. "A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo direito, mais justo e equânime", respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  6. PL 4256/2019

    Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos oficiais de justiça.