Enquete do SBT 2 CDHM => PL 1788/2021

Altera os arts. 6º e 7º da Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012 (Lei de Cotas), para estabelecer que a avaliação do programa de acesso à educação superior será realizada no prazo de 20 (vinte) anos a contar da data de publicação da Lei e dá outras providências.

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