Enquete do EMP 2 => PL 5149/2020
Suprima-se os incisos I, II, III, assim como o parágrafo único, do artigo 6º do parecer da CFT. Art. 6º Ficam revogados: I – o § 3º do art. 2º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002; II – o § 3º do art. 2º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003; III – o § 11 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; Parágrafo único. A revogação dos benefícios fiscais constantes dos incisos I, II e III do caput somente implicará em exigência tributária pela União a partir do primeiro dia útil do quarto mês de vigência desta Lei, observada a anterioridade nonagesimal de que trata o art. 150, inciso III, alínea c, da Constituição Federal.