Enquete do EMR 1 CESPO => PL 549/2019

Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 549, de 2019, a seguinte redação: "Art. 1º O art. 13 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor), passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º, numerando-se o atual parágrafo único como § 2º: "Art.13.................................................................................. § 1º Será assegurada às torcedoras proteção contra qualquer ação ou omissão baseada no sexo que lhes cause risco de morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico ou dano moral ou patrimonial. § 2º.............................................................................."(NR)

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