Enquete do PL 4331/2021

Resultado

Resultado parcial desde 02/01/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 84 57%
Concordo na maior parte 5 3%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 5 3%
Discordo totalmente 55 37%

O que foi dito

Pontos mais populares

Muitas pessoas tem um apego emocional ao seu cão que quando saem de suas casas saem com medo por não estarem com aquele que mais confiam, seus cães. Essas pessoas não têm como conseguir autorização judicial para isso e não conseguem ter uma vida mais tranquila. Dizem quem tem "alergia" a cães... tem muito mais pessoas com alergia a perfumes e deixam por este motivo de ir a um shopping por medo de passarem mal com o perfume de tanta gente misturada. Haverá Regra para ir ao shopping !!

MARCO ANTONIO DERNIVAL DOS SANTOS 18/07/2022
20

É fácil ver a necessidade que os tutores têm dos seus animais.Como os fumantes no passado, querem impor aos demais os ônus da sua necessidade egoísta.Assim como a fumaça, cheiro e outros resíduos do fumante, os animais são foco de contaminação cruzada e zoonoses como raiva e toxoplasmose. Há fatores emocionais como fobia de animais. Assim como os Fumantes em décadas passadas, os tutores de Pets são muitos e querem impor a sua vontade. Esperamos que nossos legisladores evitem o populismo.

Denis Carmassi 06/08/2022
13

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 25 encontrados.

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  • Ponto negativo: O risco de zoonoses (raiva, por exemplo) é real! A higiene do local fica comprometida! Se gosta de animais, ótimo! Fique com eles na sua casa ou em espaços abertos como praças e parques. Mas em locais fechados públicos como escolas, estabelecimentos, etc é uma péssima ideia querer "obrigar" outros usuários desse local a conviver com animais de outras pessoas. Projeto sem fundamento no respeito à dignidade coletiva.

    Douglas Souza Alves 09/02/2024
    2
  • Ponto positivo: Pessoas que saem com seus lets ficam mais tempo nos estabelecimentos com potencial de consumirem mais, pois não estão preocupados por seus pets estarem sozinhos em casa. Pets que são levados com seus donos não ficam ansiosos por estarem sozinhos em casa e portanto não incomodam os vizinhos com seus latidos.

    Wellma Ribeiro 03/01/2024
    5
  • Ponto positivo: Pessoas que saem com seus lets ficam mais tempo nos estabelecimentos com potencial de consumirem mais, pois não estão preocupados por seus pets estarem sozinhos em casa. Pets que são levados com seus donos não ficam ansiosos por estarem sozinhos em casa e portanto não incomodam os vizinhos com seus latidos. Viver em sociedade é um contrato social em que cada um abre mão de parte de seus direitos em prol da demanda da maioria, o que é visto nos votos dessa PL.

    Wellma Ribeiro 03/01/2024
    3
  • Ponto positivo: Muitos pets servem de apoio emocional: idosos que vivem sozinhos; pessoas que têm ansiedade e depressão eles auxiliam na melhora da condição; há aumento da socialização. Os tutores ao saírem e deixarem seus pets em casa ficam apreensivos por eles estarem sozinhos, pois sabem que seus pets ficam triste e sentem sua falta nessa situação. Viver em sociedade é um contrato social em que cada um abre mão de parte de seus direitos em prol da demanda da maioria, o que é visto nos votos dessa PL.

    Wellma Ribeiro 03/01/2024
    5
  • Ponto positivo: Animais, treinados, vacinados portando algum tipo de comprovante com validade que mostra que o animal está apto a ambiente social, caso o contrario, seria proibido a entrada. Lembrando que animais guias já são permitidos, mas exatamente por isso tudo.

    JONATHAN MENDONCA MENDES 16/09/2023
    0
  • Ponto negativo: Esta lei não respeita o direito à saúde do coletivo. É absurda. Pessoas alérgicas, pessoas que tem fobias e pessoas que simplesmente não gostam serão obrigadas a aceitar animais de terceiros dentro de ambientes fechados, muitas vezes climatizados e sem circulação natural de ar como nos bancos, por exemplo. Eu tenho Pet e não obrigo ninguém a conviver com ele fora da minha casa. Respeito ao próximo é o mínimo numa sociedade civilizada e democrática.

    Luís Filipe Viapiana Cavagnolli 16/05/2023
    7
  • Ponto negativo: Lugar de pet é em casa. Restaurante, shopping e lugares fechados não são lugar para animais, principalmente pela questão sanitária espalham pelos, invariavelmente fazem suas necessidades onde não devem, se sacodem, saliva,soltam gases,latem. Outro dia vi uma madame juntando duas cadeiras de uma mesa em um restaurante para colocar seu animal deitado. Sem chance de eu voltar a um local onde sou obrigada a me alimentar perto de um animal.

    Regina Inez Capelli 01/04/2023
    7
  • Ponto negativo: Negativo. Os animais são portadores de zoonoses, os pelos voam indo parar em todos os locais, as fezes e urina soltam gases aerossóis que podem causar viroses, diarréia. As crianças rolam pelo chão onde há resíduos daa fezes e da urina. Os donos jogam as fezes e papel com urina nos lixos comuns poluindo ainda mais o ambiente. Não existe ponto positivo. Se liberar, pode liberar o cigarro novamente. O cão prejudica a saúde de outras pessoas tanto quanto o cigarro.

    Marcelo Marçal 05/03/2023
    5
  • Ponto positivo: Excelente iniciativa. Inclusive já fui barrado por terceirizado em Universidade Pública (UFFS) que falou que era regra da Universidade, mas não soube dizer onde estava escrito.

    Denis Machado Trindade 22/02/2023
    4
  • Ponto negativo: Nossa que ridiculo esta lei. Ja pensou em um gato que borrifa borrifar em um pao. Mulheres gravidas podem ter seus fetos nascidos com anomalias por conta de toxoplasmose dentre outras diversas zoonozes. A sociedade esta ficando cada vez mais estranha. Nao entendo como que saude publica de fetos, criancas e idosos pode ser gravemente negligenciada só porque alguem quer andar com seu animal de estimacao. Isso ja esta passando dos limites do aceitável. Poam a mao na consciencia!

    Felipe 11/02/2023
    8
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  1. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  2. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

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  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).

  6. PEC 13/2026

    Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.