Enquete do PL 4331/2021

Resultado

Resultado parcial desde 02/01/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 84 57%
Concordo na maior parte 5 3%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 5 3%
Discordo totalmente 55 37%

O que foi dito

Pontos mais populares

Muitas pessoas tem um apego emocional ao seu cão que quando saem de suas casas saem com medo por não estarem com aquele que mais confiam, seus cães. Essas pessoas não têm como conseguir autorização judicial para isso e não conseguem ter uma vida mais tranquila. Dizem quem tem "alergia" a cães... tem muito mais pessoas com alergia a perfumes e deixam por este motivo de ir a um shopping por medo de passarem mal com o perfume de tanta gente misturada. Haverá Regra para ir ao shopping !!

MARCO ANTONIO DERNIVAL DOS SANTOS 18/07/2022
20

É fácil ver a necessidade que os tutores têm dos seus animais.Como os fumantes no passado, querem impor aos demais os ônus da sua necessidade egoísta.Assim como a fumaça, cheiro e outros resíduos do fumante, os animais são foco de contaminação cruzada e zoonoses como raiva e toxoplasmose. Há fatores emocionais como fobia de animais. Assim como os Fumantes em décadas passadas, os tutores de Pets são muitos e querem impor a sua vontade. Esperamos que nossos legisladores evitem o populismo.

Denis Carmassi 06/08/2022
13

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 25 encontrados.

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  • Ponto negativo: O risco de zoonoses (raiva, por exemplo) é real! A higiene do local fica comprometida! Se gosta de animais, ótimo! Fique com eles na sua casa ou em espaços abertos como praças e parques. Mas em locais fechados públicos como escolas, estabelecimentos, etc é uma péssima ideia querer "obrigar" outros usuários desse local a conviver com animais de outras pessoas. Projeto sem fundamento no respeito à dignidade coletiva.

    Douglas Souza Alves 09/02/2024
    2
  • Ponto positivo: Pessoas que saem com seus lets ficam mais tempo nos estabelecimentos com potencial de consumirem mais, pois não estão preocupados por seus pets estarem sozinhos em casa. Pets que são levados com seus donos não ficam ansiosos por estarem sozinhos em casa e portanto não incomodam os vizinhos com seus latidos.

    Wellma Ribeiro 03/01/2024
    5
  • Ponto positivo: Pessoas que saem com seus lets ficam mais tempo nos estabelecimentos com potencial de consumirem mais, pois não estão preocupados por seus pets estarem sozinhos em casa. Pets que são levados com seus donos não ficam ansiosos por estarem sozinhos em casa e portanto não incomodam os vizinhos com seus latidos. Viver em sociedade é um contrato social em que cada um abre mão de parte de seus direitos em prol da demanda da maioria, o que é visto nos votos dessa PL.

    Wellma Ribeiro 03/01/2024
    3
  • Ponto positivo: Muitos pets servem de apoio emocional: idosos que vivem sozinhos; pessoas que têm ansiedade e depressão eles auxiliam na melhora da condição; há aumento da socialização. Os tutores ao saírem e deixarem seus pets em casa ficam apreensivos por eles estarem sozinhos, pois sabem que seus pets ficam triste e sentem sua falta nessa situação. Viver em sociedade é um contrato social em que cada um abre mão de parte de seus direitos em prol da demanda da maioria, o que é visto nos votos dessa PL.

    Wellma Ribeiro 03/01/2024
    5
  • Ponto positivo: Animais, treinados, vacinados portando algum tipo de comprovante com validade que mostra que o animal está apto a ambiente social, caso o contrario, seria proibido a entrada. Lembrando que animais guias já são permitidos, mas exatamente por isso tudo.

    JONATHAN MENDONCA MENDES 16/09/2023
    0
  • Ponto negativo: Esta lei não respeita o direito à saúde do coletivo. É absurda. Pessoas alérgicas, pessoas que tem fobias e pessoas que simplesmente não gostam serão obrigadas a aceitar animais de terceiros dentro de ambientes fechados, muitas vezes climatizados e sem circulação natural de ar como nos bancos, por exemplo. Eu tenho Pet e não obrigo ninguém a conviver com ele fora da minha casa. Respeito ao próximo é o mínimo numa sociedade civilizada e democrática.

    Luís Filipe Viapiana Cavagnolli 16/05/2023
    7
  • Ponto negativo: Lugar de pet é em casa. Restaurante, shopping e lugares fechados não são lugar para animais, principalmente pela questão sanitária espalham pelos, invariavelmente fazem suas necessidades onde não devem, se sacodem, saliva,soltam gases,latem. Outro dia vi uma madame juntando duas cadeiras de uma mesa em um restaurante para colocar seu animal deitado. Sem chance de eu voltar a um local onde sou obrigada a me alimentar perto de um animal.

    Regina Inez Capelli 01/04/2023
    7
  • Ponto negativo: Negativo. Os animais são portadores de zoonoses, os pelos voam indo parar em todos os locais, as fezes e urina soltam gases aerossóis que podem causar viroses, diarréia. As crianças rolam pelo chão onde há resíduos daa fezes e da urina. Os donos jogam as fezes e papel com urina nos lixos comuns poluindo ainda mais o ambiente. Não existe ponto positivo. Se liberar, pode liberar o cigarro novamente. O cão prejudica a saúde de outras pessoas tanto quanto o cigarro.

    Marcelo Marçal 05/03/2023
    5
  • Ponto positivo: Excelente iniciativa. Inclusive já fui barrado por terceirizado em Universidade Pública (UFFS) que falou que era regra da Universidade, mas não soube dizer onde estava escrito.

    Denis Machado Trindade 22/02/2023
    4
  • Ponto negativo: Nossa que ridiculo esta lei. Ja pensou em um gato que borrifa borrifar em um pao. Mulheres gravidas podem ter seus fetos nascidos com anomalias por conta de toxoplasmose dentre outras diversas zoonozes. A sociedade esta ficando cada vez mais estranha. Nao entendo como que saude publica de fetos, criancas e idosos pode ser gravemente negligenciada só porque alguem quer andar com seu animal de estimacao. Isso ja esta passando dos limites do aceitável. Poam a mao na consciencia!

    Felipe 11/02/2023
    8
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  5. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.