Enquete do PL 4318/2021
O Projeto de Lei 4318/21 proíbe ao banco reter salários, vencimentos ou proventos do correntista para quitar ou liquidar parcialmente contrato de mútuo, mesmo que haja cláusula permissiva. A regra não atingirá empréstimo garantido por margem salarial consignável com desconto em folha de pagamento. Mútuo é o empréstimo de bem consumível, cuja devolução deve ser na mesma qualidade e quantidade, mas no caso de dinheiro poderá haver cobrança de juros. Difere do comodato, que envolve o empréstimo de bem que não pode ser substituído e deve ser devolvido ao final do contrato, como máquinas. A proposta em análise na Câmara dos Deputados insere esses dispositivos no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União e na Lei do Crédito Consignado. “O desconto em salários e proventos sem que haja autorização judicial contraria dispositivo constitucional”, disse o autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), ressaltando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Excetua-se o empréstimo consignado por força da lei especial para tais contratos”, explicou. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei